Perda de safra por frio, geada e granizo, não germinação, incêndios e raios, variação excessiva de temperatura etc., negativa da seguradora, o que fazer?

Excesso de chuvas ou seca (estiagem) são fatores climáticos que prejudicam e até causam perda da safra; portanto, é comum que os produtores rurais, ao realizarem contratação de seguro rural, estejam cientes de que tais riscos climáticos estão protegidos pela modalidade de seguro contratada.

Porém, para além das chuvas excessivas e intensas ou secas, diversas outras modalidades de fatores de riscos também podem estar cobertas pela apólice do seguro, tais como:

  1. incêndios e raios;
  2. geadas e granizos;
  3. ventos fortes
  4. variação excessiva de temperatura;
  5. inundações;
  6. ventos frios;
  7. não germinação; e
  8. tromba-d’água.

Portanto, os produtores rurais que possuem o seguro rural devem estar atentos para qual cobertura do seguro contratou, de modo que não seja lesado ou prejudicado.

Ainda assim, mesmo que a modalidade de seguro abranja o dano sofrido, pode ser que a segurada se recuse em indenizar, fazendo com que seja inevitável ajuizar ação para reaver seu direito.

Está com dúvidas? Entre em contato conosco, temos uma equipe especializada em direito securitário que poderá atendê-lo!

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