Pensionista com câncer maligno no colo do útero consegue isenção do imposto de renda na Justiça

O 15º Juizado Especial da Fazenda da Fazenda Pública de Curitiba (PR) determinou, em 30 de setembro de 2022, que o Estado do Paraná, por meio da Paraná Previdência, isente dos recolhimentos do imposto de renda uma pensionista, de 59 anos, com enfermidades graves, entre elas, um câncer maligno no colo do útero. Na sentença, o juiz estabeleceu ainda que deverão ser restituídos, com a devida correção monetária, os valores descontados desde 5 de abril de 2018, quando essa doença foi diagnosticada.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, comenta acerca da sentença favorável a sua cliente, M.L.D.M., que a quantia será atualizada pelo índice Fator de Conversão e Atualização Monetária – FCA, com aplicação da taxa Selic, como juros de mora.

Diz que sua cliente é pensionista da Paraná Previdência desde 21 de janeiro de 1986, e que sofre com diversas patologias físicas – Acidente Vascular Cerebral (AVC), Neoplasia Maligna (câncer no colo do útero) e Paralisia Irreversível Incapacitante.

Comenta que a mulher foi submetida a diversos procedimentos médicos, entre eles, cirurgias, desde o AVC, que ocorreu em 2009. “Ela sofre com inúmeras sequelas originadas por esse ACV e pelo câncer. As sequelas são definitivas, fazendo-a conviver com fortes dores pelo corpo e, conforme os documentos médicos mais atuais, apresenta piora e nenhuma possibilidade de melhora”, enfatizou o advogado.

“Citado no processo, o Estado do Paraná, por meio da Paraná Previdência, argumentou que em razão de um laudo médico pericial emitido por órgão oficial, o pedido deveria ser julgado improcedente. Contudo, o magistrado considerou a comprovação documental que nós apresentamos, pois a mesma é idônea. Assim, nos deu ganho de causa, pois tanto a paralisia irreversível e incapacitante, quanto o câncer maligno, integram a lista de doenças do artigo 6º, inciso XIV, da Lei no. 7.713/1988, que dão direito a isenção deste tributo”, encerrou Henrique Lima.

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