Passei por um buraco e sofri um acidente, o Estado deve me indenizar?

As ruas e estradas brasileiras são conhecidas pelas más condições de conservação e muitas vezes causam prejuízos aos motoristas devido aos buracos, bueiros abertos e falta de sinalização.

Dito isso, é de conhecimento de todos que a responsabilidade pela manutenção das vias urbanas ou rodovias é do Estado. Perímetro urbano fica a cargo do poder municipal, as estradas estaduais do governo estadual e as rodovias federais a União.

Contudo, não é raro se deparar com acidente de trânsito ocasionado devido as más condições ou falta de sinalização das estradas ou vias públicas e no fim das contas, o prejuízo ficar todo com o condutor. Seria justo o motorista ficar com todo o prejuízo causado pela omissão do agente responsável pela manutenção, conservação e sinalização das estradas e vias urbanas?

É justamente esse ponto que iremos abordar no presente artigo, acompanhe!

Quem deve assumir os prejuízo causados no acidente devido às más condições do asfalto ou a falta de sinalização?

Conforme já mencionamos, é dever da administração pública (União, Estados e Municípios) a manutenção das vias públicas de forma a oferecer segurança  adequada aos condutores e demais pessoas, principalmente, condições mínimas para o tráfego.

Dito isso, quando ocorre a omissão do poder público quanto a sua responsabilidade o ente competente pode infringir o artigo 37º, §6 da Constituição Federal, onde determina que a Administração Pública responde pelos danos causados a terceiros, desde que comprovada sua omissão ou negligência, juntamente ao nexo causal, ou seja, que o dano sofrido tenha relação com a culpa do poder público em não conservar ou sinalizar as vias.

Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro assegura aos condutores que é um dever dos órgãos e entidades da Administração Pública (principalmente do sistema de trânsito nacional) fornecer condições seguras para o trânsito.

Sem contar que o mesmo código afirma que as entidades públicas respondem por danos causados aos cidadãos em virtude de ações, omissões ou erros na execução de manutenções.

Portanto, a título de exemplo, digamos que um motociclista ao trafegar pela via cai em um buraco aberto (sem sinalização) no meio da rua e o acidente de trânsito causa ao condutor ferimentos graves e prejuízos financeiros.

Neste exemplo, muito comum no cotidiano tanto para motos ou carros, é comprovado o nexo de causalidade entre o dever de sinalização e reparo do buraco na via por parte do poder público e o acidente, caracterizando a responsabilidade civil da Administração Pública e o dever de indenizar o acidentado.

Isto porque, no exemplo, em via urbana cabe ao município tanto fiscalizar os serviços prestados pela empresa contratada para conservação e manutenção do asfalto, quanto conservar as suas vias públicas, proporcionando segurança no trânsito a sua população. 

A importância de comprovar o dano causado.

Essa é uma questão fundamental ao tema. Afinal, o Estado pode se eximir da culpa afirmando que o fato (acidente) ocorreu devido à falha do motorista/condutor, ou seja, culpa exclusiva da vítima.

Logo, é indispensável comprovar que o dano sofrido possui relação com o dever do poder público de zelo pela segurança no trânsito. Com isso, é necessário demonstrar que o acidente de trânsito decorreu pelas más condições da rodovia, por conta de buracos, má sinalização ou desníveis.

Dessa forma, sendo o acidente ocasionado pelas condições adversas da via pública, ficam as entidades competentes no dever de indenizar face à negligência quanto às condições da rodovia ou rua.

A necessidade de ingressar com ações de reparação

Por ser um tema complexo e que envolve a discussão da responsabilidade de diversos agentes (privados ou públicos), requer ingresso no poder judiciário para buscar os direitos indenizatórios.

Afinal, para conseguir uma reparação dos danos sofridos diante da Administração Pública, é necessário comprovar os pontos já mencionados como:

  • O fato que gerou o acidente;
  • O nexo causal com a administração pública;
  • A responsabilidade civil do estado e;
  • O dever de indenizar.

Lembrando que os valores a serem indenizados pela Administração Pública, devem ser atualizados com correção monetária e demais encargos legais, afinal, tais processos costumam ser morosos, face ao dever de recurso do Estado na maioria das demandas. Logo, compensar perdas econômicas faz parte do direito dos cidadãos que foram lesados de alguma forma.

O Henrique Lima se dedica de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.

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