Uma recente decisão judicial assegurou a um contribuinte o direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre seus proventos de aposentadoria, além da restituição dos valores indevidamente descontados desde 2017. O caso, que envolveu uma ação contra a União Federal, teve como fundamento o reconhecimento da condição de portador de paralisia irreversível e incapacitante do autor, enquadrando-o nas disposições do artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88.
Para melhor compreender os aspectos relevantes dessa decisão, buscamos a análise do advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados. Questionado sobre o fator decisivo para o resultado favorável ao contribuinte, Dr. Henrique enfatizou que “o reconhecimento da paralisia irreversível e incapacitante, atestado por meio de exames oficiais do INSS, foi crucial para a concessão da isenção. O Judiciário compreendeu que, mesmo residindo no exterior, o autor cumpria os requisitos legais para usufruir do benefício.”
Ainda explorando a importância dessa decisão para outros indivíduos com enfermidades graves, o advogado explicou que “essa decisão fortalece o direito à isenção do IRPF para aqueles que sofrem de doenças graves, como a paralisia irreversível e incapacitante, desde que essa condição seja devidamente comprovada por meio de laudos e exames médicos. Representa um precedente significativo para que outros contribuintes busquem a garantia de seus direitos.”
Em um comentário final, Henrique Lima ressaltou: “É indispensável que os portadores de doenças graves procurem o auxílio de um advogado especializado para avaliar cada situação individualmente e verificar a elegibilidade para a isenção do Imposto de Renda. A legislação é complexa e exige uma análise minuciosa do caso de cada contribuinte.”
A decisão judicial enfatiza que, mesmo sem a realização de uma perícia judicial, a apresentação de documentos oficiais do INSS que confirmassem a doença foi suficiente para assegurar o direito à isenção. A União foi, portanto, condenada a restituir os valores descontados a título de IRPF desde 2017, com correção pela Taxa Selic.
Se você é portador de uma doença grave e tem dúvidas sobre seu direito à isenção do Imposto de Renda, não hesite em procurar um advogado especializado e lutar por seus direitos!