Os militares e a reforma por depressão, síndrome do pânico e outras doenças psíquicas

A atividade militar causa muito desgaste, não apenas físico como também psicológico. Essa realidade se confirma pela grande quantidade de militares afastados por problemas psiquiátricos como depressão, síndrome do pânico, síndrome do esgotamento profissional entre outros. 

Vale registrar que esses problemas afetam igualmente os integrantes das Polícias Militares e das Forças Armadas, sendo que dentre os militares destas últimas, os temporários são os que mais sofrem com o licenciamento e a desincorporação quando ainda estão padecendo de alguma enfermidade.

O foco deste texto são os integrantes das Forças Armadas. Resumidamente, pode-se esclarecer que quando um militar, temporário ou de carreira, é licenciado, ou mesmo desincorporado, enquanto está doente, poderá ter alguns direitos, tais como reintegração, reforma, indenização, auxílio-invalidez, etc. Contudo, algumas peculiaridades precisam ser observadas no caso concreto.

Assim, algumas perguntas devem ser feitas:

  • A enfermidade psíquica que o militar possuía quando licenciado foi causada, desencadeada ou, pelo menos, agravada pelo serviço castrense? Em outras palavras, há nexo de causa ou de concausa entre a enfermidade e as atividades desempenhadas?
  • É possível afirmar que o militar, apesar de estar na ativa quando foi licenciado ou desincorporado, deveria estar afastado das atividades para fins de tratamento? Ou seja, deveria ter sido considerado inapto para o serviço? (Isso porque muitos militares, apesar de doentes, continuam trabalhando, principalmente pelo receio de serem prejudicados em suas carreiras).
  • Se existia (ou existe) incapacidade, esta era de caráter permanente ou temporária?
  • A incapacidade era apenas para atividades militares ou também havia invalidez para trabalhos civis?
  • Em decorrência dessa enfermidade, o militar precisa de acompanhamento permanente?

Essas são algumas das mais questões que implicam em consequências jurídicas muito importantes, não apenas para o militar, mas também para seus dependentes.

Portanto, a depender da análise de cada situação específica, pode haver direito a:

  • Reintegração na condição de adido ou de agregado (reintegração para fins de tratamento);
  • Reintegração com a consequente reforma, a qual poderá ser no mesmo posto ou com os proventos do posto acima;
  • Recebimento de todas as remunerações, desde o licenciamento ou a desincorporação, até a efetiva reintegração;
  • Recebimento do seguro de vida (Fam/Poupex);
  • Recebimento do auxílio-invalidez;
  • Indenização por danos morais e outros direitos.

É de suma importância que o militar, seu representante legal (dependendo do estado de saúde) ou mesmo seus dependentes (caso tenha falecido) fiquem atentos para esses direitos e se municiem de todos os documentos possíveis, tais como laudos, atestados, receitas, inquérito sanitário ou atestado de origem e quaisquer outros que possam ser úteis para judicialmente comprovar que preenche os requisitos previstos em lei.

Convém registrar que, em quase todas as ações judiciais referentes a problemas de saúde de militares licenciados e desincorporados, são realizadas perícias médicas com peritos escolhidos pelos juízes, sendo que nesses atos é importante a apresentação de uma farta documentação capaz de demonstrar o estado de saúde alegado no processo.

Enfim, é sempre indicado consultar um advogado em quem confie e que conheça essa matéria, visto ser disciplinada por uma série de leis, decretos, regulamentos, portarias, etc., pois muitas ilegalidades praticadas pela Administração Castrense são revertidas judicialmente, garantindo indenizações e proventos justos para o militar e seus dependentes.

HENRIQUE LIMA. Advogado (www.henriquelima.com.br). Mestre em direito pela Universidade de Girona – Espanha e pós-graduado em Direito Constitucional, Civil, do Consumidor, do Trabalho e de Família. Autor de livros e artigos, jurídicos e sobre temas diversos. Membro da Comissão Nacional de Direito do Consumidor do Conselho Federal da OAB (2019/2021). Currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/5217644664058408

PAULO PEGOLO. Advogado. Especialista em causas de Militares. Especialista em Direito Tributário, pós-graduado em Direito de Família e Sucessões, especialista em Direito Tributário e pós-graduando em Direito Administrativo. Conselheiro Estadual da OAB/MS (2016-2018, 2019-2021).


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