Operadora de triagem dos Correios diagnosticada com problemas psiquiátricos retoma benefício junto ao INSS na Justiça

A 17ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, em 28 de outubro de 2024, reformar sentença, em 1ª instância, da 3ª Vara de Acidentes do Trabalha da Capital, determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o auxílio-acidente a uma operadora de triagem e transbordo dos Correios que desenvolveu problemas psiquiátricos em decorrência da sua atividade profissional.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalha que a decisão estabeleceu que os pagamentos serão retroativos, a contar de 26 de julho de 2022, dia seguinte a cessação do auxílio-doença, até então, recebido pela autora, N.S.

Informa que, em seu histórico, a trabalhadora apresenta Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) expedido pelo empregador e deferimento administrativo de auxílio-doença acidentário entre junho e julho de 2022, em razão de problemas psiquiátricos.

De acordo com o advogado, a perita constatou discreta polarização ansiosa do humor, que atribuiu ao evento pericial. O diagnóstico é de transtorno depressivo recorrente e transtorno de ansiedade não especificado que, à época do seu afastamento, pode ser considerado de moderado a grave.

“Cabe reconhecer a presença do nexo causal, pois incontroverso, na medida em que a própria empregadora expediu CAT e o INSS deferiu administrativamente auxílio-doença acidentário”, enfatiza Henrique Lima.

Encerra assegurando ter ficado comprovado que a mulher possui redução permanente da capacidade laborativa em razão de síndrome de Burnout, ansiedade generalizada e déficit de atenção. “Por conta disso, está em acompanhamento psicológico e psiquiátrico há 7 anos, mantendo sua condição minimamente estável em razão de medicamento ministrado para este fim”, finalizou.

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