O que é pensão por morte e como conseguir

Embora a Reforma da Previdência tenha trazido mudanças bem significativas para o benefício da pensão por morte, ainda é possível ser contemplado com ele. 

A pensão por morte é destinada a prestar o suporte econômico dos dependentes do falecido, visando evitar que a família possua novos prejuízos. 

Neste conteúdo falaremos a respeito deste benefício, abordaremos o que ele é, como funciona, quem tem direito e como consegui-lo em 2022, continue lendo e confira! 

O que é e quem tem direito a pensão por morte?

A pensão por morte é considerada um benefício previdenciário que funciona de maneira mensal, sendo que os dependentes do falecido recebem os valores, independentemente do segurado já estar aposentado ou não. 

De maneira mais resumida, a pensão por morte funciona com objetivo de substituir os valores que o falecido provinha através de seu salário ou aposentadoria. 

Mas afinal, quem é elegível a receber a pensão por morte? confira no próximo tópico deste conteúdo. 

Quem pode receber a pensão por morte?

Para possuir o direito à pensão por morte, é necessário que a pessoa seja considerada dependente econômica do falecido, afinal, este benefício destina-se somente para eles. 

Além da necessidade de dependência financeira, outros fatores também precisam ser analisados, como o grau de parentesco, a idade do filho, existência ou não de deficiências e o estado civil da pessoa. 

Por fim, de acordo com o Regime Geral da Previdência Social, os dependentes podem ser divididos em três grupos diferentes, sendo eles os seguintes: 

Companheiro e filhos

Dentro deste grupo, são previstos o cônjuge, o companheiro e os filhos do falecido, sendo que é necessário no caso de cônjuge, a característica de união estável; O filho, ainda não emancipado, menor de 21 anos, ou incapaz para o trabalho por deficiência intelectual/mental grave de qualquer idade. 

Outro ponto importante, é que a necessidade econômica destes dependentes que foram listados já é presumida, sendo assim, não existe obrigatoriedade de se comprovar a dependência junto ao INSS. 

Para este grupo de dependentes, também são interpretados como filhos os menores de idade que se encontravam sob tutela do falecido, desde que também fossem economicamente dependentes. 

Neste caso, apenas é necessária a comprovação documental da condição de cônjuge ou de filho do falecido. 

Vale ressaltar ainda, que legalmente falando, a dependência econômica do companheiro do falecido é entendida como absoluta, o que impede que o INSS faça qualquer tipo de questionamento referente à capacidade de autossuficiência econômica dos dependentes. 

Pais

No caso dos pais que são dependentes financeiros de um filho falecido, as únicas necessidades são de comprovar a parentalidade e a dependência econômica, o que pode ser feito através de documentos como certidões de nascimento e extratos bancários. 

Irmãos

Por último, os irmãos do provedor também podem ser beneficiários da pensão por morte, entretanto, apenas o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou que possua deficiência mental/intelectual grave de qualquer idade, tem direito a receber a pensão. 

Assim como para os outros casos, existe necessidade de comprovação de dependência econômica com o falecido. 

Vale lembrar que o companheiro e/ou filhos, possuem preferência legal na concessão do benefício, seguidos pelos pais e por último os irmãos. 

Sendo assim, os irmãos só poderão receber a pensão por morte nos casos onde o falecido não tenha companheiro(a), filhos, ou pais dependentes. 

Requisitos da pensão por morte

Para que a pessoa tenha direito ao benefício da Pensão por Morte, é necessário que seja comprovado documentalmente algumas informações, sendo elas, as seguintes: 

Morte presumida ou óbito consumado do provedor;

Qualidade de segurado do finado até o momento do óbito;

Qualidade de dependência financeira do beneficiário. 

Nos próximos sub-tópicos abaixo, abordaremos com mais detalhes cada um destes requisitos, confira: 

Morte presumida ou óbito consumado do provedor;

Existe a necessidade de comprovação documental de óbito do segurado ou ainda, documentos que comprovem a morte presumida do mesmo. 

Qualidade de segurado do finado até o momento do óbito;

Para que o finado possua a qualidade de segurado, que garante o direito de pensão por morte para os seus dependentes, é necessário que o mesmo estivesse trabalhando ou recebendo benefícios previdenciários no momento do seu óbito. 

Além disso, ainda que o falecido não estivesse trabalhando, existe o “período de graça” que via de regra, é a extensão da qualidade de segurado para os trabalhadores desempregados por menos de 12 meses. 

Ou seja, caso o falecido tenha saído do seu emprego a menos de 12 meses antes de sua morte, ele ainda será considerado segurado. 

O “período de graça” se estende para 24 meses no caso de segurados que já tenham mais de 120 contribuições para o INSS, e 36 meses no caso de desemprego involuntário, entretanto, neste último caso, existe a necessidade de comprovação da involuntariedade do desemprego junto ao ministério do trabalho.

Qualidade de dependência financeira do beneficiário. 

Por último, a Qualidade de dependência financeira deve ser comprovada para o INSS, sendo que, caso a pessoa que almeja o benefício seja o filho do segurado, então será necessário documentos como certidão de nascimento e RG. 

Se ainda existem dúvidas sobre como conseguir este benefício ou se ele é efetivamente possível, entre em contato com um advogado especialista no ramo. 

Conclusão:  

Embora tenha sofrido algumas alterações com a reforma previdenciária, a pensão por morte ainda é um benefício previdenciário destinado aos dependentes financeiros do falecido, sendo que, para cumprir os critérios estabelecidos pela lei, existem diversos detalhes a serem observados. 

Caso ainda existam dúvidas a respeito do tema, entre em contato com um especialista. 

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