O Médico Servidor Público tem direito à Aposentadoria Especial?

Em tempo de grandes crises, catástrofes e pandemias que se observa a importância de algumas profissões. No último ano, por conta da COVID19 que os profissionais da saúde estão em evidência, principalmente os médicos.

Pois bem, para os médicos que atenderem a alguns requisitos e que estejam diretamente expostos a riscos físicos, químicos ou biológicos têm direito a se aposentar sob o regime especial. Tal direito se aplica também aos médicos que são servidores públicos.

É um tema relevante para os referidos trabalhadores, sobre o qual falaremos a seguir.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde capazes de reduzir a sua capacidade laboral ao longo do tempo.

Conforme citamos, a aposentadoria especial pode ser deferida aos médicos da iniciativa privada e servidores públicos que trabalharam durante um tempo em algum tipo de exposição de natureza física, química ou biológica e que comprovadamente possam reduzir a capacidade de trabalho. 

Tais riscos já foram estudados por cientistas e especialistas no assunto e comprovado que a exposição a determinados agentes ao longo de determinados períodos, podem reduzir a capacidade motora e intelectual do trabalhador.

Contudo, para que o médico, servidor público, consiga a aprovação do seu pedido de aposentadoria especial, deve comprovar efetivamente a exposição a algum agente nocivo, além de atender outros requisitos.

Quem tem direito a aposentadoria especial?

Para conseguir a aposentadoria especial antes da Reforma da previdência, publicada em novembro/2019, exigia-se apenas comprovar o tempo de exposição aos agentes nocivos à saúde na seguinte classificação:

  1. 15 anos em atividade especial para as consideradas de alto risco;
  2. 20 anos em atividade especial para as consideradas de médio risco;
  3. 25 anos em atividade especial para aquelas consideradas de baixo risco (médicos). 

Porém, com a reforma da previdência social, a qual atingiu os médicos servidores públicos, que ingressarem na profissão e se filiarem ao regime próprio previdenciário, após novembro/2019, para se aposentar no regime especial devem comprovar efetivamente a exposição aos agentes nocivos, o que pode ser feito com a apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.

Além da comprovação acima citada deve cumprir também:

  1. Atingir a idade mínima e o tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos com os seguintes parâmetros:
  2. Somar 60 anos de idade e 25 anos de contribuição, para profissões de baixo risco (médicos); 

Com as novas regras não há mais a possibilidade de converter o tempo de contribuição especial em tempo de contribuição comum, conforme era permitido nas regras anteriores à reforma.

Conforme podemos observar, a reforma previdenciária para a concessão da aposentadoria especial trouxe regras mais rígidas a serem cumpridas.

De que forma era calculado o benefício previdenciário antes da reforma da previdência e como ficou agora?

Conforme citamos, para fazer jus à aposentadoria especial o trabalhador, médico, deveria apenas comprovar o tempo de exposição aos agentes nocivos por 25 anos. Não havia exigência de idade mínima como é hoje.

Deferido o benefício, os médicos recebiam 80% dos maiores salários de contribuição. Nesse ponto, poderia excluir os outros 20% relativos aos menores salários, o que resultava em aumento do valor a ser recebido mensalmente.

Após a publicação da reforma previdenciária as regras são mais rígidas, o que prejudicou os trabalhadores, reduzindo os valores dos benefícios.

Os cálculos dos benefícios pós reforma são:

  • Valor do benefício de aposentadoria especial de 60% sobre a média dos salários de contribuição do médico;
  • Acrescenta-se ao percentual de 60% mais 2% a cada ano para os homens que tenham mais de 20 anos de atividade especial e 2% para as mulheres que tenham mais de 15 anos de atividade especial;

Quais as regras de transição para aposentadoria especial dos médicos?

Para os médicos do regime próprio previdenciário ou o regime geral o legislador criou uma regra de transição, de forma a amenizar os efeitos das mudanças trazidas pela reforma.

Logo, aqueles que estavam próximos da aposentadoria precisam:

  • Somar 86 pontos com a idade do trabalhador mais 25 anos de contribuição. Isso por ser considerada uma atividade de baixo risco.

Atingida a exigência da regra o médico deverá comprovar o tempo de exposição através da apresentação dos documentos (PPP e LTCAT) que citamos nesse artigo. Tais documentos são fornecidos pelo próprio órgão empregador, pois trata-se de um direito do trabalhador. Contudo, havendo recusa no fornecimento, pode ser requerido via processo administrativo ou judicial.

Lembrando para os médicos que até a publicação da reforma da previdência já tinham os requisitos para se aposentar pela Lei antiga poderão fazê-lo, independente da data em que forem requerer o benefício, pois trata-se de um direito adquirido.

Por fim, é necessário avaliar os efeitos da pandemia quanto a intensidade da exposição desses profissionais e buscar pelo melhor benefício.

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