O Médico Servidor Público tem direito à Aposentadoria Especial?

Em tempo de grandes crises, catástrofes e pandemias que se observa a importância de algumas profissões. No último ano, por conta da COVID19 que os profissionais da saúde estão em evidência, principalmente os médicos.

Pois bem, para os médicos que atenderem a alguns requisitos e que estejam diretamente expostos a riscos físicos, químicos ou biológicos têm direito a se aposentar sob o regime especial. Tal direito se aplica também aos médicos que são servidores públicos.

É um tema relevante para os referidos trabalhadores, sobre o qual falaremos a seguir.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde capazes de reduzir a sua capacidade laboral ao longo do tempo.

Conforme citamos, a aposentadoria especial pode ser deferida aos médicos da iniciativa privada e servidores públicos que trabalharam durante um tempo em algum tipo de exposição de natureza física, química ou biológica e que comprovadamente possam reduzir a capacidade de trabalho. 

Tais riscos já foram estudados por cientistas e especialistas no assunto e comprovado que a exposição a determinados agentes ao longo de determinados períodos, podem reduzir a capacidade motora e intelectual do trabalhador.

Contudo, para que o médico, servidor público, consiga a aprovação do seu pedido de aposentadoria especial, deve comprovar efetivamente a exposição a algum agente nocivo, além de atender outros requisitos.

Quem tem direito a aposentadoria especial?

Para conseguir a aposentadoria especial antes da Reforma da previdência, publicada em novembro/2019, exigia-se apenas comprovar o tempo de exposição aos agentes nocivos à saúde na seguinte classificação:

  1. 15 anos em atividade especial para as consideradas de alto risco;
  2. 20 anos em atividade especial para as consideradas de médio risco;
  3. 25 anos em atividade especial para aquelas consideradas de baixo risco (médicos). 

Porém, com a reforma da previdência social, a qual atingiu os médicos servidores públicos, que ingressarem na profissão e se filiarem ao regime próprio previdenciário, após novembro/2019, para se aposentar no regime especial devem comprovar efetivamente a exposição aos agentes nocivos, o que pode ser feito com a apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.

Além da comprovação acima citada deve cumprir também:

  1. Atingir a idade mínima e o tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos com os seguintes parâmetros:
  2. Somar 60 anos de idade e 25 anos de contribuição, para profissões de baixo risco (médicos); 

Com as novas regras não há mais a possibilidade de converter o tempo de contribuição especial em tempo de contribuição comum, conforme era permitido nas regras anteriores à reforma.

Conforme podemos observar, a reforma previdenciária para a concessão da aposentadoria especial trouxe regras mais rígidas a serem cumpridas.

De que forma era calculado o benefício previdenciário antes da reforma da previdência e como ficou agora?

Conforme citamos, para fazer jus à aposentadoria especial o trabalhador, médico, deveria apenas comprovar o tempo de exposição aos agentes nocivos por 25 anos. Não havia exigência de idade mínima como é hoje.

Deferido o benefício, os médicos recebiam 80% dos maiores salários de contribuição. Nesse ponto, poderia excluir os outros 20% relativos aos menores salários, o que resultava em aumento do valor a ser recebido mensalmente.

Após a publicação da reforma previdenciária as regras são mais rígidas, o que prejudicou os trabalhadores, reduzindo os valores dos benefícios.

Os cálculos dos benefícios pós reforma são:

  • Valor do benefício de aposentadoria especial de 60% sobre a média dos salários de contribuição do médico;
  • Acrescenta-se ao percentual de 60% mais 2% a cada ano para os homens que tenham mais de 20 anos de atividade especial e 2% para as mulheres que tenham mais de 15 anos de atividade especial;

Quais as regras de transição para aposentadoria especial dos médicos?

Para os médicos do regime próprio previdenciário ou o regime geral o legislador criou uma regra de transição, de forma a amenizar os efeitos das mudanças trazidas pela reforma.

Logo, aqueles que estavam próximos da aposentadoria precisam:

  • Somar 86 pontos com a idade do trabalhador mais 25 anos de contribuição. Isso por ser considerada uma atividade de baixo risco.

Atingida a exigência da regra o médico deverá comprovar o tempo de exposição através da apresentação dos documentos (PPP e LTCAT) que citamos nesse artigo. Tais documentos são fornecidos pelo próprio órgão empregador, pois trata-se de um direito do trabalhador. Contudo, havendo recusa no fornecimento, pode ser requerido via processo administrativo ou judicial.

Lembrando para os médicos que até a publicação da reforma da previdência já tinham os requisitos para se aposentar pela Lei antiga poderão fazê-lo, independente da data em que forem requerer o benefício, pois trata-se de um direito adquirido.

Por fim, é necessário avaliar os efeitos da pandemia quanto a intensidade da exposição desses profissionais e buscar pelo melhor benefício.

Ainda ficou com alguma dúvida?

Envie para nossa equipe por meio do formulário abaixo ou busque auxílio de um Advogado Especialista em Direito Previdenciário.


Querido leitor,

Quer saber mais sobre assuntos trabalhistas? Leia o meu livro “Isenção de Imposto de Renda para Pessoas com Determinadas Doenças”


53 pessoas leram esse artigo

Vamos conversar sobre esse assunto?

Preencha o formulário para que eu ou alguém de minha equipe possa entrar em contato com você.

    Exames, atestados, apólice, etc. e tudo que você acredita que possa me ajudar entender seu caso

    Ao preencher o formulário você concorda com os termos de nossa política de privacidade

    Fale comigo por E-mail ou