A 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de Três Lagoas (MS)
determinou, em 3 de julho de 2024, que o Governo Federal, por meio da
Fazenda Nacional, conceda isenção do imposto de renda à uma aposentada que
desenvolveu uma série de transtornos psicológicos em decorrência da sua
atividade profissional e restitua, com a devida correção monetária, os valores
retidos indevidamente.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que, a
sentença favorável à sua cliente, E.R.V.O., estabelece a devolução dos valores
cobrados desde 23 de agosto de 2018.
Informa que, conforme comprovado em laudo pericial, ela é portadora de
transtornos ansiosos, de adaptação, depressivo recorrente, esgotamento,
ansiedade generalizada e de pânico.
“A perita confirma que essas enfermidades a tornam total e permanentemente
incapaz para o trabalho. A perícia médica judicial demonstrou ainda o nexo
causal entre as doenças e a atividade profissional por ela desenvolvida,
atestando tratar-se de moléstias ocupacionais”, destacou.
O advogado encerra explicando que, comprovado ser sua cliente aposentada
em razão de doença profissional, hipótese prevista pelo artigo 6º da Lei no
7.713/88 como uma das causas de exclusão do crédito tributário, impõe-se o
reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos
de aposentadoria por ela recebidos.