A 16ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), em 10 de julho de 2024, a conceder o benefício
auxílio-acidente a uma mulher que desenvolveu uma série de doenças
ortopédicas por conta das atividades repetitivas realizadas em ambiente
de escritório, implicando em limitação parcial e permanente em seus dois
braços.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, diz que, na
sentença favorável à sua cliente, L.F.N., o juiz estabeleceu que os
pagamentos serão retroativos, a contar do encerramento do auxílio-
doença, que a afastou do trabalho, em abril de 2015, até a véspera do
início de qualquer aposentadoria ou óbito.
Informa que sua cliente tem sequelas permanentes por conta de tendinite
do supraespinhal; mínima bursite subacromial – subdeltoidea; epicondilite
lateral dos cotovelos direito e esquerdo e tendinite do supraespinhoso nos
ombros direito e esquerdo; síndrome do manguito rotator bilateral dos
supraespinhais e ruptura do tendão do supraespinhal esquerdo, doenças
relacionadas ao trabalho.
Enfatiza que, na perícia, ficou constado o nexo causal, com a conclusão do
perito de que suas atividades profissionais, ao longo de vários anos,
exigiam constante uso dos membros superiores para digitação, manuseio
de papéis, atendimento telefônico, entre outros. Ou seja, ações
extremamente manuais e repetitivas.