A 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul reformou sentença de 1ª instância, em 24 de outubro de 2024, determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de amparo social (LOAS) a uma mulher que sofre com inflamações nos tendões e articulações.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, comenta que a negativa do pedido se deu com base em laudo pericial que não constatou impedimento de longo prazo. Segundo essa análise, a autora, D.K.F.S., é portadora de sinovite e tenossinovite não especificadas.
Informa que, o médico, relatou que a trabalhadora tem apresenta histórico de dores crônicas devido a fibromialgia e alterações estruturais degenerativas em articulações do ombro, coluna lombar, mãos e joelhos. E, que realiza tratamento contínuo para controle das dores crônicas, mas não comprova tratamento não medicamentoso.
De acordo com o advogado, foi demonstrado no processo que a mulher trabalhou em área rural e como cuidadora de idosos, com pouco registro em carteira de trabalho. E que, devido a seus problemas de saúde tem dificuldade para executar tarefas, condição que a impede de trabalhar atualmente para prover o seu sustento.
“O juiz analisou que as enfermidades delas claramente representam barreira suficiente para impedir a interação e participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Ademais, que que a renda da família, composta por ela, o esposo e uma filha, é de R$ 1.900, oriundos do trabalho do marido como auxiliar de motorista. Ou seja, ficou demonstrada a condição de hipossuficiência”, frisa Henrique Lima. Finaliza que, na sentença, ficou estabelecido que os pagamentos deverão ser realizados, de forma retroativa e com as devidas correções monetárias, a contar de 9 de novembro de 2021, data da entrada do requerimento administrativo.