A 6ª Câmara Cível do Poder Judiciário do Estado do Paraná, instalada em
Curitiba, acatou contestação de sentença, em 11 de junho de 2024, reformando
a mesma para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) converta o
auxílio-doença, pago a uma auxiliar de produção em frigorífico que teve seus
problemas ortopédicos agravados por sua função, em auxílio-acidente,
mediante sua reabilitação profissional.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, diz que sua
cliente, F.R.G.O.S., desenvolveu cervicalgia (dores no pescoço), tenossinovite
estilóide radial [ de Quervain], condição dolorosa que afeta os tendões do
polegar, tendinite nos dois punhos e dores em articulações, em diversos pontos
do corpo.
Referentes problemas, explica, foram ampliados em razão de esforço físico
acentuado e movimentos repetitivos durante o exercício de sua função de
auxiliar de produção na empresa em que trabalha.
Conta que o INSS apresentou contestação, considerada em primeiro momento,
ocasião em que defendeu a ausência dos requisitos para concessão dos
benefícios requeridos por sua cliente.
O advogado, entretanto, explica que os apontamentos contidos no laudo
pericial médico não deixaram dúvidas de que, embora as doenças que
acometem a sua cliente, sejam de origem degenerativa, as condições específicas
do trabalho por ela desempenhado, contribuíram para o agravamento dessas
moléstias e, por consequência, para a caracterização da incapacidade laboral
constatada na perícia. Deste modo, houve reforma da sentença anterior.