Motociclista envolvido em colisão por não ter preferência respeitada por carro em rotatória em Cuiabá (MT) vai receber indenização de R$ 26.395

A 7ª Vara Cível de Cuiabá (MT) decidiu, em 24 de julho de 2024, que um motociclista envolvido em acidente de trânsito, no Centro, vai receber R$ 26.395 em indenizações do proprietário do automóvel e do condutor, que não respeitou a sua preferência na rotatória provocando a colisão.


Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalha que o valor estabelecido a seu cliente, S.S.S., foi de R$ 15.000 a título de danos morais, R$ 10.000 de danos estéticos e R$ 1.395 por prejuízos materiais.


Conta que, em 23 de agosto de 2021, por volta das 9h30, seu cliente transitava pela Avenida Doutor Vicente Emilio Vuolo, sentido Centro / Bairro, em uma Suzuki, enquanto, C.F.B., vinha, em sentido contrário, num Chevrolet Prisma, de propriedade de C.F.B. A batida ocorreu dentro da
rotatória, quando o carro avançou, enquanto o motociclista realizava seu contorno.


De acordo com o advogado, o artigo 44 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que “ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência”.


Em decorrência da colisão, seu cliente sofreu graves lesões, sendo socorrido pelo do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) para o Hospital Municipal. Posteriormente, foi obrigado a se submeter a diversos tratamentos médicos, incluindo intervenções cirúrgicas, fisioterapias etc. Tudo com fim de corrigir ou ao menos amenizar as sequelas que restariam da lesão injustamente sofrida.


Henrique Lima encerrou que, apesar de não estar dirigindo, o proprietário do veículo envolvido no acidente de trânsito responde solidariamente com o condutor pelos danos causados a terceiro.

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