A 4ª Vara Federal de Campo Grande (MT) decidiu, em 14 de agosto de 2024, que o Instituo Nacional do Seguro Social vai conceder o auxílio-acidente a um motoboy, de 49 anos, que não se recuperou de uma queda sofrida em 2014.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados informa que o órgão deverá pagar seu cliente, D.F.A., de forma retroativa, a contar de 25 de março de 2014, data que em que foi encerrado seu auxílio-doença. As parcelas serão devidamente atualizadas.
Conta que o trabalhador se machucou ao cair de moto, ao desviar de um buraco. O acidente ocasionou em uma fratura no 5º dedo da mão esquerda, de modo que persiste, até hoje, com dor no punho ao fazer força e limitação de administração do referido dedo.
“Meu cliente encontra-se em acompanhamento médico, estando incapaz de realizar suas atividades, mesmo com uso contínuo de medicamentos e fisioterapia”, frisou o advogado.
Detalha que, devido a lesão, ele ficou afastado pelo INSS, recebendo auxílio-doença entre 30 de dezembro de 2014 e 25 de março de 2014. Assim, diante da necessidade de continuar o tratamento médico específico e contínuo, e por encontrar-se com limitações físicas para exercer normalmente seu trabalho, o requereu ainda em março de 2014, a prorrogação do benefício, o qual foi indeferido sob a alegação de não constatação da incapacidade laborativa.
Todavia, encerra Henrique Lima, agora, por meio judicial, ficou comprovado, inclusive mediante perícia, que a incapacidade permanece, resultando em sentença favorável.