Uma recente decisão judicial garantiu a um aposentado o direito à isenção de Imposto de Renda (IR) sobre seus proventos, em virtude de ser portador de moléstia profissional. O caso, que tramitou na Justiça da Bahia, reforça a importância do conhecimento dos direitos dos contribuintes e da busca por amparo legal em situações semelhantes.
A decisão se baseou no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, que isenta do IR os proventos de aposentadoria percebidos por portadores de moléstia profissional. No caso em questão, o aposentado comprovou ser portador de Transtorno de Pânico e Reações ao “Stress” Grave, condições consideradas moléstias profissionais.
Para entender melhor os desdobramentos dessa decisão e seus impactos, o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que a decisão reforça que a isenção do Imposto de Renda para portadores de moléstia profissional é um direito garantido por lei, e que a comprovação da doença por meio de documentos médicos é suficiente para obter o benefício, mesmo sem a necessidade de laudo médico oficial.
Lima também ressalta que, além de laudos médicos, podem ser utilizados outros documentos para comprovar a moléstia profissional, como atestados, prontuários, exames e relatórios que comprovem a existência da doença e sua relação com a atividade profissional exercida.
O advogado complementa: “É importante ressaltar que a lei não exige que a moléstia profissional seja incapacitante para garantir a isenção do Imposto de Renda. Basta que a doença seja comprovada e que tenha relação com a atividade profissional exercida”.
Essa decisão serve de alerta para aposentados que sofrem de doenças relacionadas ao trabalho e desconhecem seus direitos. Se você se enquadra nessa situação, procure um advogado especializado para analisar seu caso e buscar a isenção do Imposto de Renda.