Militar reformado por invalidez, saiba seus direitos se for chamado para o pente fino

A Lei 10.750 de 19 de Julho de 2021 regulamentou o chamado “pente fino”, que consiste na sistemática de revisão da reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo ou por invalidez dos militares inativos das forças armadas.

Essa lei modificou alguns artigos da Lei 6.880/80 (estatuto dos militares) e regulamentou a forma de funcionamento do procedimento.

Com a regulamentação as forças armadas começaram a chamar militares para revisão das condições da reforma por incapacidade definitiva por amostragem ou quando existem indícios de que o militar desempenhe atividades incompatíveis com sua condição de saúde.

O chamamento dos militares para passarem por juntas de inspeção de saúde está acontecendo independentemente da reforma ter sido concedida administrativamente, diretamente pela força a qual o militar pertence, ou por ação judicial.

Com isso muitos militares reformados por incapacidade definitiva estão sendo obrigados a retornar ao serviço ativo, no caso dos militares de carreira ou sendo licenciados nos casos dos militares temporários.

Tal situação merece muita atenção do militar para que se prepare previamente caso seja chamado para passar pela junta médica de inspeção de saúde.

Independente da discussão sobre a validade da revisão, é importante que o militar esteja com seu acompanhamento médico em dia e que tenha documentos médicos (exames, receitas, atestados) recentes antes de passar pela junta de inspeção a fim de viabilizar a manutenção de sua reforma.

Entretanto, mesmo não tendo os citados documentos, caso a inspeção de saúde considere o militar apto e o mesmo seja obrigado a retornar a ativa ou seja licenciado, pode procurar um atendimento especializado para que nenhuma injustiça se mantenha e tenha seu direito a reforma por incapacidade definitiva garantido.

Existem crescentes questionamentos entre os juristas sobre o que vem ocorrendo, principalmente nos casos em que a reforma foi concedida judicialmente, até porque existem os princípios constitucionais da coisa julgada, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito que devem ser respeitados, além do que em alguns casos, mesmo passados 5 anos (prazo de autotutela da administração pública para rever seus atos), estão chamando os militares para passar pelo “pente fino”.

Nestes momentos de incertezas é importante tirar suas dúvidas com um advogado de sua confiança.

Está passando por esta situação ou conhece alguém está passando, não deixe de compartilhar essas informações.


Artigo escrito por Dr. João Rodrigo Arce Pereira, sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, escritório com mais de 15 anos de experiência no atendimentos dos Militares das Forças Armadas e Forças Auxiliares.

20 pessoas leram esse artigo

Vamos conversar sobre esse assunto?

Preencha o formulário para que eu ou alguém de minha equipe possa entrar em contato com você.

    Exames, atestados, apólice, etc. e tudo que você acredita que possa me ajudar entender seu caso

    Ao preencher o formulário você concorda com os termos de nossa política de privacidade

    Fale comigo por E-mail ou