A 2ª Vara Federal de Dourados (MS) determinou, em 1º de junho de 2022, que a União Federal melhore as condições da aposentadoria de um militar que deixou o serviço em decorrência de uma cardiopatia grave. Na sentença, o juiz entendeu que ele deve receber remuneração correspondente ao grau hierárquico imediato que possuía na ativa, 2º Tenente.
Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, informou sobre a decisão favorável ao seu cliente, D.F., que sobre o valor das parcelas atrasadas incidirão juros e correção monetária, de acordo com os critérios previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Explica que seu cliente ingressou no Exército Brasileiro em 1994. Ao longo dos anos, descobriu ser portador de cardiopatia grave. Em razão disso, foi reformado (aposentado) por incapacidade para o serviço militar em 2014, com proventos de 2º Sargento, grau ocupado por ele na ativa, eis que não foi considerado inválido nas últimas inspeções de saúde.
“Com a ação, anulamos o ato administrativo que reformou meu cliente de forma irregular, porque ele está inválido em razão de doença grave, motivo pelo qual deveria receber a remuneração correspondente ao grau hierárquico imediato, devendo ser calculadas desde a data em que foi indevidamente reformado, bem como o recebimento de auxílio invalidez”, explicou Pegolo.