A 9ª Vara Federal de Cuiabá (MT) determinou, em 20 de junho de 2022, a reintegração e, imediata, reforma (aposentadoria), de um militar que foi licenciado ilegalmente pelas Forças Armadas em 2014, após desenvolver cegueira no olho esquerdo.
Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalha sobre a sentença favorável ao seu cliente, L.F.C.M., que o juiz estabeleceu que a União deverá realizar os pagamentos do benefício desde a aposentadoria, em agosto de 2014, com remuneração equivalente ao mesmo grau que ocupava na ativa. Sobre os valores em atraso, foi arbitrada correção monetária e juros de mora, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal.
“Pela questão de saúde debilitada do meu cliente, o magistrado concedeu ainda isenção do imposto de renda”, enfatizou.
O advogado informa que seu cliente ingressou nas Forças Armadas em março de 2010. No decorrer do ano de 2012, passou a apresentar diversos problemas, que ocasionaram em cegueira monocular.
“Quando ele foi licenciado ilegalmente em 2014, ingressou com ação para anular esse ato administrativo. Entre outros documentos médicos, o laudo pericial concluiu que ele apresenta cegueira no olho esquerdo, estando incapaz totalmente para o exercício de militar. Por isso, nos foi dado ganho de causa”, encerrou Pegolo.