Quem é MEI se aposenta?
O benefício de aposentadoria para o MEI (Microempreendedor individual) é um direito social com a finalidade de trazer alguma segurança para esses empreendedores após determinado período de tempo. Trata-se de trabalhadores que possuem um CNPJ, formalizado para comércios, fabricantes, produtores e prestadores de serviços, ou seja, aos pequenos negócios. Essa modalidade de pessoa jurídica tem facilidades de acesso para obtenção de crédito, a possibilidade de emissão de notas fiscais e a possibilidade de contratar um trabalhador registrado pelas normas da CLT.
Além dessas questões, ser um MEI torna o pequeno empreendedor segurado do INSS. Garantindo o acesso a aposentadoria e concessão de alguns benefícios previdenciários.
Quais as possibilidades de aposentadoria para o MEI?
Nesse ponto, sabemos que para obter algum benefício do INSS é preciso possuir a qualidade de segurado e o Microempreendedor individual, legalmente, detém a qualidade de segurado da Previdência Social.
Isso se deve ao fato do MEI realizar os recolhimentos mensais através do DAS (documento de arrecadação simplificado). Com o pagamento dessa guia, o Microempreendedor poderá usufruir dos benefícios do INSS como qualquer outro contribuinte, tendo acesso ao salário maternidade, auxílio doença, pensão por morte, dentre outros, desde que preencha os requisitos para concessão de cada um deles.
Dito isso, levando em conta que o Microempreendedor Individual recolhe apenas o DAS, ele terá direito de se aposentar por idade ou por invalidez, no caso desta última, é necessário ter contribuído pelo menos por 12 meses. Sendo assim, tendo em vista que o MEI possui um recolhimento mínimo de contribuição, cerca de 5% do salário mínimo e caso tenha acumulado ao menos 180 contribuições mensais, a aposentadoria por idade poderá ser concedida após 65 anos de idade para o homem e 60 anos de idade para as mulheres.
Como funciona a aposentadoria por idade?
A Aposentadoria por Idade é um benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária.
Como era antes da reforma?
Se o trabalhador completou os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência, a regra é:
- 65 anos de idade e 180 meses de carência, se homem;
- 60 anos de idade e 180 meses de carência, se mulher;
Essa regra é válida se o trabalhador completar estes requisitos até o dia 12/11/2019.
Como ficou agora em 2021?
Se o contribuinte do INSS começou a trabalhar antes da Reforma, mas ainda não completou os requisitos necessários para se aposentar antes dela entrar em vigor, deverá seguir a Regra de Transição:
- 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição;
- 60 anos de idade +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade, lá em 2023, e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.
Por outro lado, se começou a trabalhar depois da Reforma, você precisará cumprir:
- 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se homem;
- 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.
Como calcular a aposentadoria do MEI?
Devido a forma de contribuição reduzida, o valor da aposentadoria do MEI é de um salário mínimo nacional. Então, se o contribuinte sempre recolher apenas o valor do DAS, sua aposentadoria será por idade ou por invalidez no valor de um salário mínimo.
Como a reforma da previdência tratou a aposentadoria do MEI?
Por conta das mudanças, essa é uma dúvida que também começou a surgir. Com isso, é importante destacar que os cálculos do valor do benefício de aposentadoria são realizados sobre todas as contribuições realizadas para o INSS. A Lei estabelece a utilização de 80% dos maiores valores contribuídos e faz a média para chegar no valor da aposentadoria.
É possível aumentar o valor da aposentadoria do MEI?
Existem alguns métodos para melhorar o valor da aposentadoria. O primeiro é que caso o MEI, ao longo de sua vida profissional tenha acumulado outros serviços ou trabalhado como autônomo, poderá ter um cálculo melhor para a sua aposentadoria, isso porque, contribuiu mais e com valores maiores para a Previdência Social e dessa forma aumentar o valor da aposentadoria.
Os contribuintes do MEI também poderão aumentar o valor da sua aposentadoria complementando o valor da contribuição previdenciária, com 20% conforme determina a regra. Essa complementação certamente trará um aumento nas médias dos salários de contribuição e consequentemente no valor do benefício.
Porém, a opção pela complementação das contribuições mensais, precisa ser realizada após análise detalhada de cada caso concreto, a fim de identificar o melhor benefício.
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