Há um bom tempo, ter plano de saúde passou a ser algo importante nas famílias e ocupando um status de primeira necessidade. Com isso, sua relevância passou a ser cada vez mais notada, ao ponto de muitos empregados aceitaram continuar trabalhando em empresas que pagam salários razoáveis e com estruturação de carreira pouco atrativa, mas que possuem excelente plano de saúde coletivo.
Frente a isso, uma das questões jurídicas que surgem envolvendo esse tema, é quanto à manutenção do plano de saúde coletivo quando o empregado é aposentado por invalidez.
Essa questão gera dúvidas por conta que quando o trabalhador é aposentado por invalidez, é comum ter seu plano de saúde cessado. Em algumas ocasiões, as empresas oferecem a possibilidade do trabalhador assumir integralmente o custeio da mensalidade.
Dito isso, antes de esclarecer com detalhes essa questão, é fundamental antecipar que essa prática é ilegal e abusiva, pois a jurisprudência garante o direito de os aposentados por invalidez permanecerem no plano de saúde disponibilizado pela empresa, exatamente nas mesmas condições de antes da aposentadoria.
Ou seja, se a empresa pagava integralmente a mensalidade, deveria continuar dessa forma. Se o trabalhador pagava parte do custo, deveria ser mantido da mesma maneira.
A maioria dos erros a respeito disso, ocorre por informações trocadas de forma errada entre segurados e outros profissionais dos planos de saúde, acreditando que o aposentado por invalidez não tem o direito de manter o plano de saúde do empregador nas mesmas condições que possuía.
Este artigo tem como objetivo justamente esclarecer essa discussão. Acompanhe a leitura a seguir com maiores detalhes!
Aposentadoria por invalidez e o plano de saúde
O aposentado por invalidez não possui uma previsão específica pela Lei sobre a manutenção do plano de saúde. No entanto, devemos destacar que a aposentadoria por invalidez não extingue em definitivo o contrato de trabalho, na verdade o contrato é suspenso. O motivo é que a legislação entende ser possível o aposentado por invalidez recuperar sua capacidade para o trabalho que desempenhava ou para outro tipo de atividade laboral.
Uma das constatações sobre isso é o segurado, aposentado por invalidez, passar por novas perícias médicas do INSS a fim de avaliar a possibilidade de um retorno da sua capacidade laborativa.
Portanto, a aposentadoria por invalidez causa uma suspensão do contrato de trabalho e não sua extinção, resultando em uma paralisação dos efeitos principais do vínculo laboral, conservando-se as demais cláusulas do contrato de trabalho, por exemplo, os benefícios concedidos, tal como o plano de saúde.
O plano de saúde para os dependentes do aposentado por invalidez
Nesses casos é preciso avaliar se a política da empresa incluía a adição dos dependentes no contrato, sendo descontado dos vencimentos do empregado o valor integral da mensalidade desses dependentes.
Se houver tal previsão, em caso de suspensão do contrato de trabalho, o plano de saúde também deverá ser mantido para os dependentes que estavam no contrato. Contudo, o titular do plano deverá assumir o pagamento da integralidade da mensalidade.
O que fazer em caso de falecimento do aposentado por invalidez?
Em situações como essa, cada caso deve ser analisado de maneira detalhada, porém, tirando como base as condições que mencionamos, se o aposentado por invalidez vier a óbito e for titular do plano de saúde, haverá a rescisão do contrato de trabalho e, com isso, o fim dos benefícios vinculados, até o plano de saúde.
Nota-se que este é um assunto de grande complexidade e que exige uma atenção especial para cada caso. Com base no que apresentamos, a alternativa seria os dependentes solicitarem a portabilidade de carências já cumpridas para outro plano de saúde contratado diretamente pelos dependentes.
Por isso, é importante analisar minuciosamente caso por caso devido ao fato de que as empresas possuem políticas diferentes umas das outras em relação aos seus funcionários e benefícios oferecidos.
O Henrique Lima Advogado possui uma equipe multidisciplinar dedicada de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.
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