Mantido direito à aposentadoria especial para trabalhador exposto a agentes nocivos

Em uma decisão recente, a Justiça Federal manteve o direito de um trabalhador à aposentadoria especial após comprovar que ele foi exposto a agentes nocivos, como ruído e chumbo, durante sua atividade laboral. O caso, que envolveu a análise de períodos específicos de trabalho, reforça a importância da documentação e da comprovação das condições de insalubridade para garantir o benefício previdenciário.

O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou os aspectos jurídicos centrais da decisão. “O Tribunal reconheceu que, para períodos anteriores a 1998, a avaliação da exposição a agentes nocivos pode ser feita de forma qualitativa, sem a necessidade de comprovação quantitativa. Isso facilita o reconhecimento da aposentadoria especial para muitos trabalhadores que atuaram em condições insalubres antes dessa data”, explicou. Ele ainda ressaltou que “a decisão também reforça que o enquadramento da atividade como especial não depende de uma lista taxativa de funções, mas sim da comprovação da exposição aos agentes nocivos”.

A decisão foi baseada em jurisprudência consolidada, incluindo a Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata dos honorários advocatícios em ações previdenciárias, e no entendimento de que a legislação vigente à época do trabalho é que deve ser aplicada para o reconhecimento do direito à aposentadoria especial. Além disso, o Tribunal destacou que, para agentes químicos como o chumbo, a avaliação da nocividade pode ser qualitativa, o que facilita a comprovação da exposição.

Para potenciais clientes que enfrentam situações semelhantes, a decisão é um alento. “Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre como comprovar a exposição a agentes nocivos, especialmente em períodos mais antigos. Essa decisão deixa claro que a documentação adequada, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e a análise qualitativa podem ser suficientes para garantir o direito à aposentadoria especial”, comentou Lima.

A decisão não apenas reforça os direitos dos trabalhadores expostos a condições insalubres, mas também serve como um precedente importante para casos futuros, garantindo que a Justiça continue a reconhecer o direito à aposentadoria especial quando comprovada a exposição a agentes nocivos.

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