Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região confirmou a eficácia do mandado de segurança para proteger direito líquido e certo de trabalhador que teve sua opção processual desrespeitada. No caso, a autoridade coatora havia determinado a realização de audiência exclusivamente presencial, contrariando a expressa escolha do autor pelo trâmite no “Juízo 100% Digital” e as normativas que regulamentam essa modalidade.
A concessão da segurança foi unânime, com base no entendimento de que, uma vez preenchidos os requisitos legais — direito líquido e certo, comprovação por prova pré-constituída e ausência de recurso próprio —, o mandado de segurança é o instrumento adequado para reparar ilegalidade ou abuso de poder no curso do processo judicial.
Consultado sobre o caso, o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, observou: “O mandado de segurança é uma ferramenta constitucional que visa impedir que o jurisdicionado suporte prejuízos decorrentes de atos judiciais manifestamente ilegais ou teratológicos, sobretudo quando não há outra via processual eficaz.”
Questionado sobre a importância desse tipo de medida para o processo trabalhista, Henrique Lima acrescentou: “No rito trabalhista, onde a celeridade é um princípio basilar, assegurar o respeito à opção feita pelas partes e corrigir distorções de forma imediata é essencial para garantir a efetividade da prestação jurisdicional.”
Em comentário final, o advogado ressaltou: “Essa decisão reforça que o mandamus não é apenas cabível, mas necessário diante de ilegalidades processuais que possam comprometer direitos assegurados por lei ou regulamentação expressa.”
O caso serve como importante precedente para trabalhadores e advogados que enfrentam situações semelhantes, reafirmando o mandado de segurança como remédio jurídico ágil e efetivo para a tutela de direitos ameaçados no âmbito da Justiça do Trabalho.