Um eletricista que foi demitido pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A., enquanto estava em tratamento médico em decorrência de doença ocupacional, conseguiu liminar na 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS), determinando sua imediata reintegração ao trabalho. A decisão, expedida em 1º de agosto de 2022, estabeleceu ainda que a distribuidora pague a ele os salários referentes ao período, considerado como afastamento, a contar de abril de 2022, mês em que ocorreu a dispensa.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que seu cliente, R. A. V., comprovou que o contrato de trabalho foi rescindido sem justa causa e por iniciativa do empregador em 8 de março de 2022, sendo que o término do vínculo é considerado em 22 de abril, com a projeção do aviso prévio. Porém, destaca, conforme apontado em documentos, que o trabalhador realizava tratamento médico à época, em decorrência de acidente de trabalho sofrido em 2 de março de 2019, no qual lesionou o joelho direito, rompendo os ligamentos.
“Na ocasião, ele se dirigia a um poste de energia em uma fazenda localizada na área rural de Camapuã, município localizado a cerca de 140 quilômetros da capital Campo Grande, caindo dentro de um buraco de tatu, que estava encoberto pela vegetação”, relatou.
O advogado cita ainda que o fato é atestado em Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) emitido pela empresa. Por conta do acidente, informa que o eletricista foi submetido a uma cirurgia, precisando ficar afastado do trabalho. Acrescenta que, no período de 16 de abril até 28 de dezembro de 2019, seu cliente recebeu auxílio-doença acidentário.
No processo, comentou Henrique Lima, consta ainda laudos e atestados médicos datados de março de 2022, indicando a necessidade de novo afastamento do trabalho por 130 dias, a partir de 4 de março, para novo procedimento cirúrgico.
“Assim, estando meu cliente acometido de doença ocupacional, inclusive no curso de um tratamento médico, em condição suspensiva do contrato de trabalho, e estando incapacitado para a realização de suas funções habituais, é indiscutível o fato de que a rescisão contratual foi ilegal”, enfatizou.
Deste modo, frisa o advogado, decidiu o juiz pela reintegração do trabalhador e pagamento dos referidos salários. Encerra esclarecendo que a reintegração é apenas formal, uma vez que seu cliente, estando ainda sem condições de realizar suas funções, deve ser encaminhado para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para requerimento do benefício previdenciário a que tem direito.