Justiça reconhece relação entre doença ocupacional e atividade de bancário

Uma recente decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a concessão de aposentadoria por invalidez acidentária a um trabalhador do setor bancário, após anos de disputa judicial e divergências entre perícias. O caso envolveu três laudos periciais com conclusões diferentes: enquanto o último apontava incapacidade total e permanente sem vínculo com o trabalho, outros dois, igualmente judiciais, concluíram pela relação direta ou agravamento da doença pela atividade exercida.

O tribunal destacou que a função desempenhada por mais de duas décadas exigia movimentos repetitivos constantes dos braços e mãos, o que é reconhecido como fator de risco para o desenvolvimento de lesões por esforço repetitivo, como tendinites e bursites. Com base nisso, foi estabelecido que, mesmo não sendo a causa única, o trabalho contribuiu de forma significativa para a incapacidade.

Em conversa sobre a importância da decisão, o advogado Henrique Lima explicou que, nesses casos, “o ponto central é a comprovação do nexo causal ou da concausa. Muitas vezes, a atividade laboral não é a única responsável pela doença, mas se ela contribuiu para o agravamento, a lei garante ao trabalhador o direito ao benefício acidentário”. Ele ressaltou ainda que, em situações com laudos divergentes, “o juiz não está vinculado à última perícia e deve analisar o conjunto de provas, conforme prevê o Código de Processo Civil”.

Questionado sobre o que trabalhadores em situações semelhantes devem fazer, Lima orientou que “o primeiro passo é buscar atendimento médico especializado e reunir todos os documentos e exames. Em seguida, é essencial contar com orientação jurídica para que o caso seja bem instruído, especialmente quando há resistência do INSS em reconhecer o direito”.

Para o advogado, a decisão reforça que cada caso deve ser analisado de forma individualizada e que a justiça pode prevalecer mesmo diante de conclusões periciais conflitantes, desde que haja um histórico consistente e provas robustas da relação entre a atividade profissional e a enfermidade.

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