Justiça reconhece isenção de Imposto de Renda para aposentado com neoplasia maligna

A Justiça Federal proferiu uma decisão que pode servir de referência para muitos aposentados que enfrentam doenças graves. Um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obteve o direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, além da restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

No caso em questão, o aposentado foi diagnosticado com adenocarcinoma “in situ” associado à displasia de alto e baixo grau, dentro do contexto de esôfago de Barrett. A decisão seguiu entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que a isenção do tributo é garantida sem a necessidade de comprovação da contemporaneidade dos sintomas ou de recidiva da doença.

O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, comentou a relevância da decisão: “O reconhecimento da isenção é um direito garantido por lei e tem sido reiteradamente confirmado pelo STJ. O ponto central é que a legislação não exige que o aposentado esteja em tratamento ativo ou apresente sintomas recentes para ter acesso a esse benefício.”

Segundo ele, é comum que aposentados enfrentem dificuldades para obter essa isenção, mesmo com diagnósticos médicos claros. “Muitos não sabem que podem pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. O fisco, muitas vezes, continua cobrando o tributo mesmo quando a doença se enquadra na lista prevista em lei. Isso obriga os contribuintes a recorrerem ao Judiciário para garantir o seu direito.”

O advogado também alerta para a importância de um laudo médico bem fundamentado para embasar o pedido. “O laudo deve especificar o diagnóstico e fazer referência à Classificação Internacional de Doenças (CID), já que a legislação traz um rol de enfermidades que garantem a isenção. O STJ já pacificou que não há prazo de validade para esse documento, ou seja, um diagnóstico antigo ainda pode ser utilizado para pleitear o benefício.”

A decisão judicial reforça a possibilidade de que outros aposentados na mesma situação busquem a Justiça para garantir seu direito à isenção e à restituição de valores indevidamente pagos ao longo dos anos.

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