Justiça Reconhece Direito ao Auxílio-Acidente de Trabalhadora com Doença Ocupacional

Uma recente decisão judicial concedeu a uma trabalhadora o benefício de auxílio-acidente, após comprovação de redução permanente de sua capacidade laboral devido a doenças ocupacionais. O caso reforça os direitos de empregados que enfrentam limitações físicas decorrentes de atividades profissionais repetitivas e exaustivas.

A trabalhadora, que exercia a função de carteiro, desenvolveu uma série de problemas de saúde, incluindo síndrome do manguito rotador, síndrome do túnel do carpo e cervicalgia, devido às exigências físicas de sua rotina. Após afastamento temporário com auxílio-doença, seu pedido para conversão do benefício em auxílio-acidente foi negado administrativamente, levando-a a buscar a Justiça. A sentença considerou o laudo pericial, que confirmou o nexo causal entre as doenças e a atividade exercida, além da impossibilidade de retornar à função habitual.

Henrique Lima, advogado e sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou a importância da decisão. Segundo ele, o reconhecimento do direito ao auxílio-acidente demonstra a proteção legal a trabalhadores que enfrentam doenças ocupacionais. “É um exemplo claro de como o sistema previdenciário deve atuar para garantir a dignidade e o sustento de quem sofre limitações decorrentes do trabalho.”

Questionado sobre os principais passos para trabalhadores em situações semelhantes, Henrique enfatizou: “O primeiro ponto é obter laudos médicos detalhados e provas do nexo causal entre a atividade laboral e as limitações físicas. Muitas vezes, o INSS não reconhece a gravidade da situação, mas decisões como essa mostram que é possível obter justiça.”

Sobre o impacto da decisão, ele observou: “Além de representar alívio financeiro para a segurada, o caso reforça a necessidade de empresas adotarem medidas preventivas para evitar doenças ocupacionais. Essa decisão pode motivar outros trabalhadores em situações similares a buscarem seus direitos.”

O auxílio-acidente, conforme definido pela legislação, é um benefício indenizatório que corresponde a 50% do salário de benefício e é destinado a trabalhadores com redução permanente da capacidade de trabalho. A decisão ressalta a importância de buscar orientação jurídica especializada em casos de negativa de benefícios previdenciários.

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