Em uma decisão que pode servir de referência para outros casos semelhantes, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul declarou o direito de um aposentado, portador de moléstia profissional, à isenção do imposto de renda e à revisão da base de cálculo de sua contribuição previdenciária. A decisão confirmou que o transtorno diagnosticado, com nexo causal à atividade profissional exercida, se enquadra nas condições previstas pela legislação para concessão do benefício.
O caso envolvia um ex-servidor público que desenvolveu transtorno bipolar grave devido à sua atuação como agente penitenciário. O laudo pericial apontou alienação mental como resultado direto de suas condições de trabalho, fundamentando a decisão do juiz. Além disso, foi ordenada a restituição dos valores descontados indevidamente desde a data de sua aposentadoria.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destaca que essa decisão reforça a importância de compreender os direitos garantidos por lei. Ele observa que “a legislação tributária e previdenciária prevê expressamente a isenção do imposto de renda para aposentados com doenças graves, desde que devidamente comprovadas. Este caso é um exemplo de como o reconhecimento judicial pode corrigir injustiças.”
Sobre os principais cuidados ao ingressar com ações desse tipo, Henrique ressalta: “O êxito depende de documentos médicos sólidos e da demonstração clara do nexo causal entre a doença e a atividade profissional. A perícia médica é crucial para estabelecer a conexão.” Ele também enfatiza a importância de respeitar os prazos legais para evitar a perda de direitos, como ocorreu neste caso em que não houve prescrição.
O advogado complementa que esta decisão reafirma direitos muitas vezes negligenciados: “É um passo importante para garantir que trabalhadores aposentados por invalidez recebam o tratamento legal devido. Outros profissionais em situação semelhante devem buscar orientação jurídica para avaliar a viabilidade de reivindicar isenções ou restituições.”
A sentença estabelece parâmetros claros para isenções fiscais em casos de moléstias profissionais, destacando a relevância de um acompanhamento jurídico especializado para assegurar direitos e corrigir desvios administrativos.