Uma recente decisão judicial garantiu o direito a auxílio-acidente para um trabalhador que, após sofrer com patologias agravadas por sua atividade laboral, teve a capacidade de trabalho reduzida de forma permanente. O caso serve como importante referência para trabalhadores que enfrentam dificuldades semelhantes.
O autor da ação ingressou com o pedido após ter problemas na coluna e nos membros inferiores, alegando que sua atividade laboral contribuiu para o agravamento das condições de saúde. Apesar de não ser possível a concessão de aposentadoria por invalidez, a perícia médica apontou incapacidade parcial permanente, o que embasou o pedido de auxílio-acidente. A sentença confirmou que a redução da capacidade para o trabalho habitual é suficiente para o benefício, independentemente do grau da lesão.
Conforme destacado na decisão, o auxílio-acidente é uma forma de indenização prevista no artigo 86 da Lei nº 8.213/91, assegurando suporte financeiro a segurados que, após um acidente ou doença agravada pelo trabalho, enfrentam limitações que impactam suas atividades habituais. No caso analisado, a limitação foi classificada como concausa, isto é, o trabalho contribuiu diretamente para o agravamento da condição.
Em conversa sobre o tema, o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explicou que a decisão reforça o entendimento jurídico de que mesmo limitações consideradas leves podem gerar o direito ao benefício. Ele apontou que “é essencial que o trabalhador saiba que não precisa estar totalmente incapacitado para pleitear esse tipo de direito. Basta comprovar que houve redução da capacidade, ainda que parcial.”
Henrique Lima também alertou sobre a importância da perícia médica e de um bom acompanhamento jurídico no processo. “Muitas vezes, as pessoas desistem de buscar seus direitos por acharem que não se enquadram nos requisitos. Essa decisão prova que, com uma boa fundamentação, é possível obter um resultado justo.”
A sentença ainda determinou o pagamento retroativo a partir do requerimento administrativo, corrigido pelo IPCA-E e acrescido de juros, reafirmando a necessidade de observância aos direitos dos trabalhadores em situações similares. Trabalhadores que enfrentam limitações decorrentes de sua ocupação devem buscar orientação jurídica para avaliar a viabilidade de ações previdenciárias como essa.