Uma importante decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pode impactar centenas de casos semelhantes envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários. A 2ª Câmara Cível do TJMS, por unanimidade, acolheu recurso de apelação e anulou sentença que havia julgado improcedente a ação de uma aposentada, sem permitir a realização de perícia grafotécnica para comprovar a autenticidade de assinaturas em contratos de empréstimo.
O relator destacou que o juízo de origem antecipou o julgamento sem produzir uma prova fundamental: a perícia grafotécnica. A parte autora alegava que não reconhecia sua assinatura nos documentos apresentados pelo banco e, portanto, questionava a existência dos contratos que embasavam os descontos mensais em seu benefício. A despeito disso, o juízo de primeiro grau negou o pedido de perícia, o que, segundo o TJMS, configurou evidente cerceamento do direito de defesa.
Para o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, “é inadmissível que uma ação dessa natureza seja julgada sem que a parte tenha a oportunidade de produzir prova técnica sobre um ponto tão sensível quanto a veracidade da assinatura. A grafotécnica é, nesses casos, a única forma segura de apurar se houve fraude”.
Questionado sobre o que a decisão representa para casos semelhantes, Lima explica que “a jurisprudência do TJMS reforça o dever do Judiciário de assegurar ampla defesa, especialmente em ações envolvendo pessoas idosas, que são frequentemente vítimas de contratos falsos ou abusivos. A exigência de perícia nesses litígios deve ser a regra, e não exceção”.
A decisão, além de devolver o processo à primeira instância para produção da prova, reforça a necessidade de cautela no deferimento de descontos em folha e da responsabilidade das instituições financeiras em comprovar a validade das autorizações. O caso serve de alerta para segurados do INSS que desconhecem contratos consignados em seus benefícios: é possível, sim, questionar judicialmente e exigir perícia para defesa de seus direitos.