Justiça reconhece cerceamento de defesa e anula sentença que negava perícia em empréstimo consignado

Uma importante decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pode impactar centenas de casos semelhantes envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários. A 2ª Câmara Cível do TJMS, por unanimidade, acolheu recurso de apelação e anulou sentença que havia julgado improcedente a ação de uma aposentada, sem permitir a realização de perícia grafotécnica para comprovar a autenticidade de assinaturas em contratos de empréstimo.

O relator destacou que o juízo de origem antecipou o julgamento sem produzir uma prova fundamental: a perícia grafotécnica. A parte autora alegava que não reconhecia sua assinatura nos documentos apresentados pelo banco e, portanto, questionava a existência dos contratos que embasavam os descontos mensais em seu benefício. A despeito disso, o juízo de primeiro grau negou o pedido de perícia, o que, segundo o TJMS, configurou evidente cerceamento do direito de defesa.

Para o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, “é inadmissível que uma ação dessa natureza seja julgada sem que a parte tenha a oportunidade de produzir prova técnica sobre um ponto tão sensível quanto a veracidade da assinatura. A grafotécnica é, nesses casos, a única forma segura de apurar se houve fraude”.

Questionado sobre o que a decisão representa para casos semelhantes, Lima explica que “a jurisprudência do TJMS reforça o dever do Judiciário de assegurar ampla defesa, especialmente em ações envolvendo pessoas idosas, que são frequentemente vítimas de contratos falsos ou abusivos. A exigência de perícia nesses litígios deve ser a regra, e não exceção”.

A decisão, além de devolver o processo à primeira instância para produção da prova, reforça a necessidade de cautela no deferimento de descontos em folha e da responsabilidade das instituições financeiras em comprovar a validade das autorizações. O caso serve de alerta para segurados do INSS que desconhecem contratos consignados em seus benefícios: é possível, sim, questionar judicialmente e exigir perícia para defesa de seus direitos.

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