Uma recente decisão judicial trouxe alívio e reconhecimento a um trabalhador que, após acidente laboral, ficou com sequelas permanentes e viu sua capacidade de trabalho reduzida. A sentença determinou a concessão do auxílio-acidente, benefício previdenciário previsto na Lei 8.213/91, assegurando compensação financeira proporcional ao impacto causado.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que a decisão fortalece o direito dos trabalhadores lesionados. “O auxílio-acidente é devido quando, mesmo após tratamento, o trabalhador permanece com limitações que impactam suas funções habituais. No caso, a perícia médica foi conclusiva ao constatar a redução da capacidade laboral”, destaca.
Quando questionado sobre a importância de casos como este, Henrique ressalta: “O ponto central é a comprovação do nexo entre a lesão e o trabalho exercido. A perícia foi fundamental para validar a ligação e demonstrar que as sequelas permanentes justificam o benefício”.
Além disso, o advogado alerta sobre a importância de não desistir diante de indeferimentos administrativos. “O INSS muitas vezes nega pedidos sob justificativas frágeis. Contudo, a Justiça tem se mostrado atenta, garantindo os direitos do segurado quando as provas são bem apresentadas”, completa Henrique Lima.
Na sentença, o juiz reconheceu a incapacidade parcial e permanente da trabalhadora, destacando que o benefício deve ser concedido a partir da data do requerimento administrativo negado. O valor corresponde a 50% do salário de benefício, conforme determina a legislação.
A decisão serve como importante precedente para trabalhadores que enfrentam situações semelhantes e reforça a necessidade de procurar orientação jurídica especializada. Com a concessão do auxílio-acidente, a seguridade social cumpre seu papel ao compensar o trabalhador pelos danos decorrentes de sua atividade, garantindo maior dignidade financeira e reconhecimento legal.