Justiça ordena que INSS reconheça 8 anos de trabalho rural e conceda aposentadoria por idade híbrida a mulher de 65 anos

A 22ª Vara Federal de Curitiba (PR) determinou, em 7 de setembro de 2024, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheça aproximadamente oito anos de serviço rural de uma mulher, de 65 anos, e conceda a ela a aposentadoria por idade híbrida de forma retroativa, a contar de 21 de dezembro de 2021, data do requerimento administrativo. 

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalha que a sentença, favorável a G.A. B., impôs a validação do período de trabalho rural, entre 28 de maio de 1971 e 19 de janeiro de 1979. 

Ainda sobre a decisão, explica que o juiz ordenou a implantação do benefício permitindo ao INSS considerar os moldes previstos anteriormente à EC 103/19 (13/11/2019) ou conforme artigo 18 das regras de transição da EC 103/2019. 

“A aposentadoria por idade híbrida foi uma forma de auxiliar trabalhadores que tiveram parte de sua vida laboral na lavoura e outra parte na cidade. Nela, soma-se os períodos rurais e urbanos. Tal benefício visa um público que, na maioria das vezes, rumou para os centros urbanos em busca de melhores condições de vida”, ensina o advogado. 

Henrique Lima enfatiza que, em muitos casos, somente com aconselhamento especializado, consegue esse benefício, por demanda expertise para a comprovação da atividade rural. Neste, em específico, a mulher apresentou, conjuntamente, entre outros: o histórico escolar de uma 1º de grau, que estou em escola rural; documento de transmissão de posse de propriedade rural em nome de seu pai; certidão de casamento, no qual seu esposo é qualificado como agricultor. 

“É necessário comprovar o trabalho na área rural, que ocasionalmente, passa por ter vivido no local. Cada situação tem sua particularidade, por isso, recomendamos a consultoria de um especialista”, encerra Henrique Lima.

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