Justiça nega recurso do INSS e condena órgão a aposentar por invalidez auxiliar de azulejista com sequelas e várias doenças ortopédicas devido a acidente com moto

A 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal (JEF) de Mato Grosso do Sul (MS) decidiu, por unanimidade, em 8 de agosto de 2022, negar recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), condenando o órgão a restabelecer o auxílio-doença a uma trabalhadora com sequela de fratura em quatro vértebras da coluna e uma série de outras doenças ortopédicas, decorrentes de um acidente de moto, já convertendo o benefício em aposentadoria por invalidez.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalha que na sentença favorável a sua cliente, A.A.S., o juiz determinou o restabelecimento do auxílio-doença a partir da interrupção do mesmo, em 30 de maio de 2016. Já a conversão em aposentadoria, deve considerar a data de 30 de junho de 2022, quando houve o anúncio da sentença. Diz que sua cliente entrou com recurso por conta da decisão ter sido incluída de forma errada.

Comenta que o INSS alegou que o perito afirmou haver incapacidade em 1º de  março de 2018, mas que o laudo, entretanto, colide com sentença anterior (a registrada de forma equivocada) que analisou como improcedente a inexistência da incapacidade.

O advogado, porém, detalha que, conforme comprovado, sua cliente é portadora de sequela de fratura de vértebras da coluna L1, L2, L3 e L4, também sequelas de fratura de coluna vertebral, rigidez articular não classificada em outra parte, ferimentos múltiplos da perna, entesopatia (inflamação da região que liga os tendões aos ossos) não especificada, dorsalgia (dor na coluna torácica) e transtornos internos do joelho.

“Por conta desse quadro, os médicos concluíram que minha cliente está incapacitada parcial e permanente desde 20 de junho de 2013, data em que sofreu um acidente de moto, quando atuava como auxiliar de azulejista”, enfatizou.

Henrique Lima informa que, na sentença, o juiz considerou que, na função de auxiliar de azulejista, a sua cliente necessita de destreza e higidez nas mãos, punhos e braços. Sendo assim, considerando que, atualmente, ela tem 58 anos e todas essas enfermidades, dificilmente conseguiria se reinserir no mercado de trabalho. “Ele destacou que os aspectos socioculturais devem ser levados em consideração pelo julgador se restar demonstrada a incapacidade para o trabalho, ainda que parcial”, encerrou.

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