A 3ª Vara Federal de Volta Redonda pertencente a Seção Judiciária do Rio de Janeiro determinou, em 4 de abril de 2022, que a União isente dos recolhimentos do imposto de renda um servidor público aposentado portador de cervicalgia e lombalgia.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, diz que, na sentença favorável ao seu cliente, C.A.C., o juiz determinou que os valores debitados indevidamente serão restituídos com a devida correção monetária, desde a sua aposentadoria, em 15 de junho de 2017.
O advogado explicou que a isenção é direito adquirido do seu cliente, uma vez que suas enfermidades se desenvolveram a partir da sua atividade laboral, sendo assim, consideradas moléstias profissionais, que garantem o não pagamento desse tributo conforme artigo 6º, inciso XIV, da Lei no 7.713/1988, que alterou a legislação do imposto de renda.
“Meu cliente é portador de cervicalgia, um quadro doloroso nas vértebras da coluna cervical, próxima a região do pescoço. E, também lombalgia, que são dores na região lombar, ou seja, na área mais baixa da coluna perto da bacia”, enfatizou.