A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho (RO) determinou, em 17 de abril de 2022, que o Estado de Rondônia isente um ex-servidor público do imposto de rende por ele ter adquirido paralisia irreversível e incapacitante, decorrente de movimentos repetitivos exercidos durante os quase 30 anos de serviço prestados ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO). A sentença estabeleceu ainda que os valores recolhidos a partir de 6 de fevereiro de 2020, data em que constou nos autos o laudo da primeira perícia médica apresentada no processo, sejam restituídos com os devidos juros e correção monetária com base na taxa Selic.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, diz que seu cliente, R.M.G., está aposentado desde 27 de maio de 2019. Contudo, frisa que ele, ao longo dos muitos anos atuando no TJ-RO, desenvolveu diversas moléstias profissionais, tais como síndrome do manguito e bursite no ombro.
O advogado informa que, ao ser citado, o Estado de Rondônia apresentou contestação, argumentando, com base em laudo de perícia médica de fevereiro de 2020, que a enfermidade de seu cliente não se enquadra na lista de doenças que dá direito à isenção do tributo.
Explica que o primeiro laudo já apontou algumas enfermidades do seu cliente que dão direito a isenção. Entre elas, todavia, apareceu uma doença ortopédica fora da lista. Comenta que, neste momento, o Estado correu para que o caso fosse julgado em cima de uma “brecha”.
“Foi necessário solicitar a realização de nova perícia. Nosso pedido foi deferido por meio de decisão judicial e o laudo, com data de 6 de dezembro de 2021, foi conclusivo e inquestionável ao confirmar a existência da paralisia como doença ocupacional que lhe garante, por lei, a isenção ao imposto de renda”, finalizou Henrique Lima.