A 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, capital do Estado, determinou, em 30 de março de 2022, que a Administração Municipal e o Instituto de Previdência de São Paulo (IPREM) isentem dos recolhimentos do imposto de renda uma professora aposentada, portadora de diabetes, que sofreu dois episódios de acidente vascular cerebral (AVC) isquêmico, resultando em paralisia dos membros do lado esquerdo do corpo.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, frisou que, na sentença favorável a sua cliente, K.U., o juiz estabeleceu que a isenção conta a partir do início da sua aposentadoria, em 6 de novembro de 2005, da enfermidade. Deste modo, os valores debitados indevidamente serão pagos com a devida correção monetária.
“Minha cliente é portadora de diabetes, faz uso de insulina, tem hipertensão arterial e doença aterosclerótica de artéria coronariana, tratada com cateterismo. Em 2003 e 2006, apresentou dois episódios de acidente vascular cerebral (AVC) isquêmico. Como consequência, tem paralisia do lado esquerdo do corpo. Da lesão, resulta dependência em suas atividades diárias e de vida prática, com auxílio integral de terceiros”, contextualizou o advogado.
Sobre o direito a isenção, Henrique Lima explicou que a condição da sua cliente é caracterizada como paralisia irreversível e incapacitante, que conforme o artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal de no 7.713/88, que mudou a legislação do imposto de renda, garante o não pagamento desse tributo. A norma elenca uma série de enfermidades que credenciam o cidadão a ser isento do IRPF, entre elas, tuberculose ativa, alienação mental e esclerose múltipla.