Uma decisão judicial recente garantiu o direito à isenção do Imposto de Renda (IR) para uma aposentada diagnosticada com neoplasia maligna da mama. A sentença, proferida pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, reconheceu que a doença grave, comprovada por laudos médicos, enquadra-se no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que prevê a isenção do IR para portadores de moléstias graves. A aposentada também teve reconhecido o direito à isenção sobre os valores recebidos de sua aposentadoria complementar, administrada pela FUNCEF.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que a decisão reforça a importância da comprovação médica, mesmo que não seja um laudo oficial. “O STJ já consolidou o entendimento de que a isenção do IR pode ser concedida com base em laudos médicos não oficiais, desde que a doença grave esteja suficientemente comprovada”, afirma.
Questionado sobre o impacto da decisão para outros casos semelhantes, Lima destaca que a sentença serve como um precedente importante. “Muitas pessoas enfrentam dificuldades para obter a isenção do IR, mesmo com laudos médicos que comprovam a doença. Essa decisão mostra que a Justiça está atenta a esses casos e pode garantir o direito à isenção, inclusive sobre aposentadorias complementares”, comenta.
A decisão também estabeleceu que a isenção deve ser aplicada retroativamente à data do diagnóstico, em 13 de abril de 2018, e que a União deve restituir os valores indevidamente descontados, com correção monetária pela taxa SELIC. Além disso, a sentença afastou a prescrição quinquenal, garantindo que a aposentada receba os valores retidos nos últimos cinco anos.
Para Lima, o caso é um exemplo de como a Justiça pode corrigir falhas administrativas e garantir direitos fundamentais. “A decisão reforça a necessidade de assegurar que portadores de doenças graves tenham acesso aos benefícios fiscais previstos em lei, sem burocracias excessivas”, finaliza.
A sentença é um alívio para quem enfrenta batalhas semelhantes e um alerta para que os direitos dos contribuintes sejam respeitados, especialmente em situações de saúde delicadas.