Uma recente decisão judicial assegurou a um servidor público a isenção de Imposto de Renda (IR) e a redução da contribuição previdenciária, reconhecendo o direito de quem sofre de moléstia profissional incapacitante. A sentença, proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública, considerou o nexo de causalidade entre a patologia do servidor e o exercício de sua profissão.
O caso envolveu a comprovação de que a enfermidade, uma perda auditiva, foi diretamente relacionada às atividades laborais do servidor, conforme atestado por laudo técnico pericial e comunicado de acidente de trabalho. A decisão judicial destacou que a isenção de Imposto de Renda está prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, para proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço ou moléstia profissional.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, comentou sobre a importância da decisão. “Esta sentença reafirma um direito fundamental dos servidores que desenvolvem doenças em decorrência do trabalho. É um reconhecimento de que a saúde do trabalhador deve ser priorizada e que a legislação oferece amparo para essas situações”, afirmou Lima.
Questionado sobre o que potenciais clientes podem aprender com essa decisão, Lima explicou: “Servidores que desenvolveram doenças relacionadas ao trabalho e que se encontram em situação semelhante podem buscar a isenção do Imposto de Renda e a redução da contribuição previdenciária, desde que comprovem o nexo causal entre a doença e a atividade profissional.”
Lima acrescentou: “A decisão demonstra que a Justiça está atenta às condições de trabalho e à saúde dos servidores, garantindo que seus direitos sejam respeitados. É um precedente importante para que outros servidores busquem seus direitos e para que a administração pública adote medidas preventivas para evitar doenças ocupacionais.”
A decisão judicial também determinou a restituição dos valores descontados indevidamente a título de Imposto de Renda, observada a prescrição quinquenal, e a redução da contribuição previdenciária até a entrada em vigor da Lei Complementar 15.429/2019. Este caso serve de alerta para a necessidade de comprovação da relação entre a doença e o trabalho, abrindo um importante precedente para ações semelhantes.