Uma recente decisão judicial trouxe uma vitória significativa para aposentados que sofrem de doenças relacionadas ao trabalho. A sentença reconheceu o direito à isenção do Imposto de Renda a uma servidora aposentada que comprovou ser portadora de moléstia profissional incapacitante. O caso reforça um importante precedente para situações similares, garantindo alívio financeiro a trabalhadores que enfrentam graves sequelas de suas atividades laborais.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que a decisão está embasada no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88, que prevê a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria para portadores de moléstias graves. “A legislação é clara ao contemplar doenças ocupacionais, desde que comprovadas por perícia médica. Neste caso, a Justiça acolheu as provas apresentadas e reconheceu o nexo causal entre a atividade profissional e a incapacidade da autora”, afirma o advogado.
Ao ser questionado sobre o impacto dessa decisão para novos casos, Henrique destaca que o laudo pericial foi decisivo. “O perito constatou a incapacidade total e permanente da servidora em decorrência de lesões crônicas nos ombros e joelhos, agravadas pela atividade profissional. A ausência de uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não impediu o reconhecimento, pois outras provas foram consideradas suficientes”.
Sobre a importância para outros aposentados, Henrique Lima esclarece que decisões como essa confirmam que a isenção fiscal é um direito, e não um benefício aleatório. “Quem enfrenta doenças graves ou incapacitantes relacionadas ao trabalho precisa buscar respaldo jurídico e provar o nexo com suas atividades. A Justiça tem se mostrado sensível a essas situações, garantindo a isenção e até a devolução dos valores descontados indevidamente”, conclui.
A decisão ainda determinou a restituição dos valores descontados desde a citação, corrigidos monetariamente. Para aposentados em situações semelhantes, o caso é um incentivo a buscar seus direitos e aliviar o peso financeiro causado por doenças profissionais, fortalecendo a justiça social e fiscal.