Em decisão recente, o Tribunal de Justiça garantiu a concessão de aposentadoria por invalidez com adicional de 25% a um segurado do INSS que comprovou, por meio de laudos médicos e perícia judicial, a necessidade de assistência permanente de terceiros. O benefício deverá ser pago desde a data do requerimento administrativo, e não a partir da perícia, como havia determinado a sentença de primeira instância.
A decisão, unânime, considerou que a incapacidade total e permanente teve início em janeiro de 2023, coincidindo com a data do pedido administrativo ao INSS. Além disso, ficou demonstrado que o segurado depende da ajuda da esposa para atividades básicas, como alimentação e higiene pessoal, em razão de quadro de instabilidade emocional e internações psiquiátricas sucessivas.
“O reconhecimento do adicional de 25% previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91 é fundamental para garantir a dignidade de quem se encontra em situação de vulnerabilidade extrema”, explica o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados. Segundo ele, o diferencial da decisão está na fixação do início do benefício: “A jurisprudência do STJ já consolidou que a data correta é a do requerimento administrativo, e não a da perícia ou do julgamento.”
Ao ser questionado sobre o impacto prático dessa decisão, Henrique Lima ressalta que ela pode servir de base para muitas outras ações. “É comum que o INSS negue pedidos sob alegações frágeis, mesmo diante de doenças graves e evidências claras de incapacidade. Essa decisão demonstra que é possível reverter administrativamente ou judicialmente essas negativas, garantindo o direito ao benefício integral e retroativo.”
A sentença reformada assegura não apenas justiça no tempo da concessão, mas também proteção ampliada com o adicional, vital para custear os cuidados diários indispensáveis. Uma vitória que reforça a importância do acesso técnico e jurídico em causas previdenciárias.