Uma recente decisão do Juizado Especial Federal da 3ª Região, 2ª Vara Gabinete de Campo Grande, determinou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma criança portadora de microcefalia, epilepsia e encefalopatia crônica. O juiz reconheceu que, além da grave limitação de saúde, a família vive em situação de vulnerabilidade econômica, com renda inferior ao necessário para subsistência digna.
O ponto central do caso foi a reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER) para 01/09/2024, dia seguinte ao desemprego do pai, fato comprovado nos autos e que deveria ter sido considerado pelo INSS no processo administrativo. Essa mudança garantiu que o benefício fosse pago desde o momento em que todos os requisitos legais já estavam preenchidos.
Segundo o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, a sentença reforça que a análise da vulnerabilidade deve considerar a realidade familiar no momento da conclusão do processo administrativo: “Quando o INSS ignora fatos relevantes ocorridos durante a tramitação, como a perda de renda, está violando o princípio da dignidade da pessoa humana e atrasando o acesso a um direito de natureza alimentar”.
Questionado sobre a importância do laudo social e do laudo médico, Lima destacou que ambos foram decisivos: “O laudo médico comprovou a condição de deficiência permanente e necessidade de cuidados integrais. Já o laudo social detalhou as condições precárias de moradia e a ausência de bens, o que afastou qualquer dúvida sobre a situação de vulnerabilidade”.
O magistrado também concedeu tutela antecipada, determinando que o INSS implante o benefício no prazo de 45 dias, com primeiro pagamento em até 50 dias. As parcelas atrasadas serão pagas após o trânsito em julgado.
Para quem enfrenta negativa de benefícios assistenciais, a decisão serve de exemplo: documentos robustos, laudos bem elaborados e a prova da alteração na condição econômica durante o processo podem ser decisivos para reverter indeferimentos administrativos e garantir o amparo previsto em lei.