A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), com sede na capital
estadual Campo Grande (MS), negou recurso do Banco Bradesco S.A. por unanimidade, em
26 de outubro de 2022, mantendo decisão da 1ª Vara do Trabalho da cidade, que condenou
a instituição financeira ao pagamento de cerca de R$ 835 mil a um ex-funcionário.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, esclarece que a discussão foi
sobre os cálculos da quantia que o seu cliente, E.L.D, tinha direito a receber. Diz que o
Bradesco alegou que houve erros grosseiros em relação aos valores das horas extras, que a
conta considerou dias não trabalhados, tanto quanto foi realizada de forma equivocada a
apuração do pensionamento em parcela única, a quitação das custas e correção monetária
‘na forma da lei’.
Contudo, pontua que, após um breve exame feito nas planilhas de cálculo denominadas
“Cartão Ponto das Horas Extras” demonstrou ao juiz que observância apenas dos dias
trabalhados. Completa que o banco teve oportunidade de apresentar documentos que
pudessem influenciar nos cálculos, mas não o fez permanecendo em silêncio. Por conta
disso, o juiz da 1ª instância procedeu com as planilhas e documentos que tinha em mãos,
sempre embasado na lei.
O advogado menciona que os desembargadores federais entenderam que determinar o
refazimento dos cálculos em razão de divergência entre o que consta nos controles de
jornada, juntados pelo Bradesco de forma extemporânea, quase seis meses após a
apresentação dos valores, feriria um caso já julgado pela Justiça do Trabalho.
“Os desembargadores entenderam ainda que adiar a execução da sentença favorável ao
meu cliente também permitiria que o Bradesco se beneficiasse da própria torpeza,
admitindo comportamentos processuais contraditórios e maculando a necessária boa-fé nas
relações jurídico-processuais. Por tais razões, o juiz analisou que não houve erro algum nos
trâmites legais e manteve a decisão”, encerrou Henrique Lima.