A 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) condenou o Banco Bradesco, em 22 de maio de 2022, a indenizar em aproximadamente R$ 500 mil uma ex-funcionária que desenvolveu Lesão por Esforço Repetitivo (LER / DORT) em decorrência de suas atividades. A sentença soma valores de indenização do período estabilitário, pensionamento vitalício e participação nos lucros e resultados.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, informa que a sua cliente, I.B.F., desenvolveu, enquanto bancária, uma série de doenças ortopédicas – mononeuropatias dos membros superiores, síndrome de colisão do ombro, sinovite e tenossinovite e metatarsalgia. Contudo, o Bradesco alegou que as doenças não mantêm relação com o trabalho.
“Mediante esse cenário, nos restou comprovar em juízo a causalidade das enfermidades. E, o perito acabou apresentando um laudo minucioso confirmando que as mesmas foram originadas por conta das atividades que minha cliente desempenhava, equiparando sua LER/DORT a um acidente do trabalho”, comentou.
Sobre suas restrições, foi avaliado que são em caráter permanente e com redução da capacidade de trabalho fixada em 25%. O advogado acrescentou que, em 2018, a ex-bancária começou a ter sintomas de depressão, sendo diagnosticada com transtorno bipolar. Pela associação de suas doenças psiquiátricas – com sinais clínicos crônicos e de difícil regressão -, entretanto, conclui-se que ela está incapacitada por completo e de forma definitiva para o trabalho.
Henrique detalha que ela foi admitida em 5 de junho de 1984, sendo demitida sem justa causa em janeiro de 2020. Dentro deste período, esteve afastada por invalidez entre setembro de 2005 e setembro de 2019. “Ao retornar depois de cerca de 14 anos fora, por incapacidade, e tendo sido comprovado que as doenças que originaram seu afastamento tinham vínculo com o trabalho, ela era detentora de estabilidade no emprego até setembro de 2020. Por essa razão, a decisão englobou indenização por período estabilitário, calculado com base no valor que a bancária recebia de salário, de FGTS, de 13º salário e férias (mais 1/3 ) considerando 17 de janeiro de 2020, até 22 de setembro de 2020”, destacou.