Justiça do Trabalho considera inviável readaptação de idoso que sempre trabalhou com serviços braçais e determina que o INSS conceda aposentadoria por invalidez

A Vara Cível de Rio Brilhante, município do Mato Grosso do Sul, que tem cerca de 37 mil habitantes e fica a 161 quilômetros da capital estadual Campo Grande, determinou, em 7 de novembro de 2022, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça o auxílio-doença acidentário a um idoso que sempre trabalhou com serviços braçais e converta o benefício em aposentadoria por invalidez.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, especifica que seu cliente, C.M.B, irá receber o equivalente a um salário mínimo mensal (R$ 1.212), de forma retroativa e como as devidas correções monetárias, a contar da cessação do benefício anterior na esfera administrativa, em 4 de dezembro de 2016. 

Conta que o trabalhador recebeu o auxílio-doença até seis anos atrás, todavia, ao realizar perícia médica, o benefício foi encerrado sob o argumento de que não havia mais incapacidade para o trabalho. Contudo, diz o advogado, foi realizado laudo médico que confirma incapacidade parcial e definitiva. 

“A condição do meu cliente lhe garantiria o recebimento do auxílio-acidente, mas o juiz do caso entendeu que ele já está com a idade avançada, que sempre transitou por empregos atuando em serviços braçais e que possui diversos problemas de saúde incapacitantes. Deste modo, concluiu que não é viável sua readaptação, tanto quanto recolocação no mercado de trabalho. Por isso, nos deu ganho de causa no tocante a sua aposentadoria”, comentou. 

Henrique Lima finalizou informando que ao ser citado, o INSS argumentou que o pedido era improcedente. Em resumo, diz que o órgão alegou que seu cliente não preenchia os requisitos necessários para a obtenção do benefício previdenciário requerido, com base apenas na questão da saúde, não discordando, por exemplo, do tempo de contribuição. 

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