Justiça do RJ determina que o INSS conceda auxílio-acidente a trabalhador com quadro de epilepsia e depressão

A Sexta Câmara de Direito Público do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ) reformou sentença em 1ª instância, proferida em outubro de 2023, determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda o auxílio-acidente a um trabalhador que teve seu quadro de Epilepsia e Transtorno Ansioso Depressivo agravado em decorrência da sua atividade profissional.

Na sentença, ficou definido que o pagamento desse benefício ocorrerá de forma retroativa, a contar da cessão do auxílio-doença em 16 de outubro de 2019.  

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que o magistrado de 1º grau julgou improcedente a demanda por entender não haver relação entre as patologias apresentados pelo autor, P.G.P.N. e o trabalho que ele desempenhava.

Contudo, o laudo pericial complementar concluiu o contrário, bem como atestou a redução da sua capacidade laborativa para a atividade que o trabalhador realizava. O perito entende que alguém com tal situação de saúde não deveria atuar como operador técnico. Considerou ainda que sua readaptação para atuar no turno da noite, com manuseio de maquinário, deve ter afetado, por conta de estresse, o problema depressivo. O advogado encerra ensinado que, segundo o artigo 86 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre o auxílio-acidente, “esse benefício será concedido ao segurado que possua lesões consolidadas decorrentes de acidente de qualquer natureza, da qual resultem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”.

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