Justiça do MS obriga INSS a restabelecer auxílio cortado indevidamente a doméstica com doenças ortopédicas

A 4ª Vara Cível Residual de Campo Grande (MS) determinou, em 1º de setembro de 2022, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça o pagamento do auxílio doença com conversão em auxílio acidente por acidente de trabalho a uma empregada doméstica que desenvolveu e teve suas doenças ortopédicas agravadas pelas atividades da sua profissão.

Henrique de Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, esclarece que sua cliente, D.M.O., possui 60 anos de idade, baixo nível de escolaridade e que sempre exerceu funções braçais, como serviços gerais e empregada doméstica. Frisa que no exercício de tais funções realizava movimentos repetitivos, os quais exigiam muito de seus membros superiores.

Conta que, em maio de 2019, ela sofreu uma queda enquanto trabalhava, tendo sido afastada por apenas cinco dias, considerando que não apresentava nenhuma doença grave. Porém, com o passar do tempo, aliado à retomada de esforços físicos na função de doméstica, resultou para que sua situação se agravasse. Mediante a muitas dores, a trabalhadora procurou novamente ajuda médica, sendo diagnosticada com miosite nas costas, tenossinovite no ombro direito e transtornos fibroblásticos.

“Essas enfermidades a impedem de exercer suas atividades habituais, além de causarem dores constantes, não permitindo qualquer esforço físico”, enfatiza o advogado.

Nesta condição, diz que sua cliente requereu a concessão de auxílio-doença junto ao INSS em 1º de julho de 2019, e o benefício foi concedido até 19 de  novembro do mesmo ano, quando foi indevidamente cortado. Henrique Lima informa que o INSS alegou, entre outros, que cessou o auxílio porque a doméstica tinha se recuperado.

Contudo, comenta que, diante dos laudos e documentos apresentados, o juiz não tinha outra possibilidade que não decidir a favor de sua cliente. Sobre a sentença detalha que, com relação às parcelas vencidas, o cálculo deverá ser feito a contar de 19 de setembro de 2019. Frisa que sobre os valores incidem os juros de mora uma única vez, até o efetivo pagamento, dos juros

aplicados à caderneta de poupança e a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), descontados eventuais benefícios previdenciários ou salários percebidos no período.

Encerra que o benefício concedido vale até o INSS promover a reabilitação da sua cliente,

ou ainda, que se constate, mediante nova perícia, a sua impossibilidade de retorno ao mercado de trabalho, apta a ensejar a conversão em aposentadoria por invalidez.

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