A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) negou recurso ao Bradesco Vida e Previdência S/A e corrigiu, por unanimidade, erro em decisão em 1ª instância, determinando, em 12 de julho de 2022, que a seguradora pague a indenização para invalidez permanente por acidente a uma bancária que teve seus transtornos psiquiátricos agravados por seu trabalho.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, informou que, em 1ª instância, o banco havia sido condenado ao pagamento de indenização prevista em seguro de vida para o caso de invalidez funcional permanente total por doença. Explica que essa decisão ocorreu porque a Corte não se atentou à documentação que reconhecia um enquadramento de caso diferente à condição de saúde de sua cliente, E. R. V. O.
“O laudo pericial constatou que a doença, de caráter degenerativo, que acomete minha cliente, a incapacita total e permanentemente para a profissão de bancária e qualquer outra atividade ocupacional, sendo impossível a sua reintegração ao mercado de trabalho. O cenário é, de fato, limitante, tanto que ela foi aposentada”, comentou.
Esclareceu que, pelo fato do trabalho que desempenhava ter sido determinante para sua invalidez, sua doença deve ser, para efeitos do pagamento da apólice, ser equiparada a acidente de trabalho.
Henrique Lima critica que, na hora de pagar os prêmios das apólices, é comum as seguradoras tentarem enquadrar os beneficiários em categorias com indenizações de menores valores. Encerra que, com a correção da sentença, a cobertura a ser considerada equivale a 100 vezes o salário de sua cliente, limitado ao valor de R$ 950 mil.