A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-DF) negou apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve por unanimidade a aposentadoria por invalidez para o trabalhador rural O.L.M. O benefício havia sido concedido em 1ª instância pela 1ª Vara da Comarca de Maracaju.
O INSS recorreu da primeira decisão argumentando que não há evidência que permita concluir pela existência da incapacidade total e permanente do trabalhador.
Contudo, Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica ter provado que seu cliente é portador de artrose, espondilólise, discopatia degenerativa, escoliose, lordose e osteofitose em coluna vertebral. “Essas enfermidades o impedem de exercer sua profissão de trabalhador rural. São doenças graves, de caráter progressivo e irreversível, sendo, portanto, permanentes. Isso foi confirmado em laudo pericial”, enfatiza.
O advogado pontua que os desembargadores consideraram ainda que seu cliente pouco estudou e sempre atuou como trabalhador rural, que exige grande esforço físico, atividade para a qual se encontra incapacitado agora. “Mediante ao cenário, de um homem com praticamente nenhuma perspectiva de obter outra posição no mercado de trabalho, garantindo assim a sua sobrevivência, essa era a sentença esperada”, encerra.