Justiça do MS mantém por unanimidade decisão em 1ª instância e determina que INSS converta auxílio-doença de operador de máquinas com problemas na coluna em aposentadoria por invalidez

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) manteve por unanimidade a decisão em 1ª instância da 3ª Vara Cível da Comarca de Corumbá e determinou, em 13 de julho de 2022, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) converta o auxílio-doença, pago a um operador de máquinas com problemas na coluna, em aposentadoria por invalidez.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, ressaltou que, na perícia, ficou comprovado que seu cliente tem hérnia de disco lombar com radiculopatia (sinal ou sintoma de irritação de uma ou mais raízes nervosas). “As dores dele estendem-se à perna esquerda, restringindo seus movimentos e força”, informou.

Completou que a médica escreveu no laudo que o trabalho realizado por L.C.F.R. contribuiu para a manutenção e avanço da doença. “A questão foi apresentada de forma clara em 1ª instância. Por isso, foi confirmada em decisão unânime em 2ª instância”, frisou. 

Na sentença, consta que deverão ser pagas parcelas retroativas – com as devidas correções monetárias – a contar de 9 de novembro de 2019, data em que foi interrompido o primeiro auxílio doença. O advogado explicou que, no artigo 42, da Lei  8.213/91, independente do trabalhador já estar recebendo o auxílio-doença, fica assegurada a aposentadoria por invalidez caso ele for considerado incapaz e impossibilitado de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência.

Henrique Lima esclarece que, ficou entendido e consta no processo, que seu cliente dificilmente conseguirá reabilitar-se, pois possui 49 anos de idade e sempre trabalhou com serviços que exigem força e amplos movimentos. Frisa que a condição de saúde, considerando as suas limitações físicas, aliada a sua idade e à experiência profissional restrita a trabalho braçal, torna improvável a reabilitação deste trabalhador.

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