A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, com sede em Campo Grande (MS), decidiu, em 7 de agosto de 2024, manter sentença da Vara do Trabalho de Amambai que determinou que o Banco Bradesco S.A. deve pagar R$ 120 mil a uma ex-colaboradora referente a verba de representação e seus reflexos.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que sua cliente, A.R.S., entrou com ação na Justiça porque não recebeu a verba de representação, que era paga pelo banco a diversos colegas de trabalho, inclusive que ocupavam o mesmo cargo que o seu.
Contextualiza que, com tal proceder, a instituição financeira violou os princípios da isonomia e da não discriminação, estabelecidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Informa que a bancária exerceu, enquanto atuou no banco, entre outras, as funções de supervisora administrativa e gerente de contas pessoa física.
De acordo com o advogado, no processo, o Bradesco admitiu o pagamento de referente valor a alguns funcionários. Contudo, não apresentou os critérios utilizados para o pagamento ou não do montante, como pede a lei.