Justiça determina reintegração seguida de reforma e isenta militar acidentado do imposto de renda

A 1ª Vara Federal de Coxim, município com cerca de 33 mil habitantes situado no norte do Mato Grosso Sul, anulou, em 12 de setembro de 2022, o ato administrativo que licenciou ilegalmente um militar que ficou incapacitado para o serviço devido a sequelas de um acidente de trânsito e determinou que a União Federal procedesse com sua imediata reintegração e reforma (aposentadoria).

Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalhou sobre a sentença favorável ao seu cliente, G.D.T.F., que para a aposentadoria fosse considerado o mesmo grau hierárquico que ele ocupava enquanto estava na ativa.

“A data do início da reforma foi considerada a contar do seu licenciamento indevido em janeiro de 2021. Na decisão, o magistrado concedeu ao meu cliente também a isenção dos recolhimentos de imposto de renda, uma vez que ele foi considerado incapaz para o seu ofício habitual de militar. A União foi condenada a efetuar o pagamento dos valores atrasados acrescidos de juros e correção monetária, aplicando-se os critérios de cálculo do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal”, enfatizou.

Segundo o advogado, seu cliente ingressou nas Forças Armadas em março de 2009. Em 2016, sofreu um acidente de trânsito no trajeto residência-quartel, o qual foi considerado em serviço, vindo a lesionar seu ombro esquerdo, membro inferior direito, além de lesões na mão direita e joelho direito.

Prossegue que, apesar do estado de saúde debilitado, foi licenciado ilegalmente em janeiro de 2021, fato que o indignou e fez procurar seus direitos na Justiça, com a devida representação jurídica.

“O laudo pericial produzido nos autos, em que pese, atesta a plena capacidade do meu cliente para as atividades civis. Porém, reconhece a sua incapacidade para o serviço militar, levando em conta a existência de sequelas definitivas decorrentes do acidente”, encerra Pegolo.

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